Por meio de indicação, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) enviou ao Governo do Estado um anteprojeto de lei para incentivar investimentos, patrocínios e doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos com a criação do prêmio “Empresário Amigo do Esporte” no Amazonas.
Conforme o anteprojeto de lei, a premiação irá reconhecer e também estimular os apoiadores que mais contribuíram para o crescimento e fortalecimento do desporto por meio da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte – LIE).
“Estou certo de que, além de divulgar a Lei de Incentivo ao Esporte e suas possibilidades de ação em conjunto com a sociedade civil, a instituição do prêmio ‘Empresário Amigo do Esporte’ irá estimular doações e patrocínios, indistintamente, a projetos desportivos e paradesportivos, fundamentais para o efetivo fomento da atividade desportiva em nosso Estado”, justificou o autor da proposta, deputado João Luiz.
Ainda de acordo com o anteprojeto de lei, serão agraciados com o prêmio “Empresário Amigo do Esporte” pessoas físicas e jurídicas que aportarem recursos em projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, na forma de patrocínio ou doação, nas categorias Amigos do Esporte pessoa física; Amigos do Esporte de Participação; Amigos do Esporte de Rendimento; Amigos do Esporte Educacional; Maiores amigos do Esporte do Estado; Melhor amigo do Esporte; e Melhor amigo da Federação.
Lei e seus benefícios
De acordo com o deputado João Luiz, a finalidade da proposta é atrair investimentos em projetos que deverão promover a inclusão social, por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social no Estado. “Vale ressaltar que os patrocínios e doações alcançam desde crianças a atletas de alto rendimento, fomentando o esporte do Estado”, completou o Republicano.
A Lei de Incentivo ao Esporte dispõe que, até o ano de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Assim, a pessoa jurídica poderá descontar 1% e a pessoa física até 6% do valor devido no Imposto de Renda (art. 1°, §1º, incisos I e II da Lei 11.472/2007). As entidades interessadas em receber o incentivo serão avaliadas pelo Ministério do Esporte, e, após aprovação, estarão disponíveis para receber o benefício, que pode ser feito sob a forma de patrocínio ou doação.