Deputado propõe mais prazos nas regras das aéreas . Capitão Alberto Neto encaminhou ao Ministro-Chefe da Casa Civil requerimento sobre a prorrogação das regras contidas na Lei 14.034/2020 para o transporte aéreo de passageiros.
Deputado propõe mais prazos nas regras das aéreas.
Esta Lei deixou de vigorar ao final de 2021 e previa medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na aviação civil.
A lei abrangia todos os voos marcados a partir de 19 de março de 2020, no começo da pandemia, e chegou a ser prorrogada duas vezes, estendia o prazo de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a crise sanitária da Covid-19.
Dentro da lei estavam previstos os direitos ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito poderia ser negociado entre o consumidor e o transportador.
Segundo o site especializado em aviação FlightAware mais de 3.600 voos foram cancelados no mundo na primeira quinzena de janeiro. Deste montante mais de 2.100, somente nos Estados Unidos. O principal motivo para os cancelamento e atraso são o rápido avanço da variante ômicron do SARS-CoV-2.
Com o fim do prazo, o aumento de contaminados com a nova variante ômicron e milhares de cancelamentos de voos, os consumidores ficaram sem as garantias dos prazos de remarcação de voo ou reembolso, ocasionando grandes prejuízos financeiros ao consumidor.
O requerimento de Indicação do Deputado Federal Capitão Alberto Neto sugere da ANAC a remarcação de voos sem a cobrança de multas, direito a reembolso, em razão da pandemia de covid-19 e determina que a companhia aérea garanta uma nova passagem pelo prazo de 18 meses contados da data original do voo, sem cobrança de multa, ou garantir o reembolso do valor da passagem no prazo de 12 meses com a cobrança das multas previstas em contrato.
Para o deputado federal Capitão Alberto Neto a volta destas garantias são necessárias tendo em vista que a pandemia ainda não acabou e agora estamos convivendo com uma variante ainda mais contagiosa. “O consumidor está vivendo no Brasil sem segurança jurídica para confiar no mercado, restando um sentimento de total impotência. Se voltarmos a dar essas garantias necessárias o consumidor ficará mais tranquilo ao saber que os prejuízo caso algo aconteça será mínimo.