Projetos da deputada Mayara voltados para saúde e qualidade de vida são aprovados na Aleam

A deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), apresentou na manhã desta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Amazonas, seis Projetos de Lei. O foco principal das propostas foi a saúde e melhorias na qualidade de vida da população amazonense.

A deputada tem se dedicado a defender, principalmente, as causas voltadas para a saúde e entre os projetos aprovados na data de hoje, destaca-se o de n° 428/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de dosagem de vitamina D nos exames de rotina realizados nas instituições públicas do Estado do Amazonas.

De acordo com Dra. Mayara, esse tipo de exame é imprescindível para realização de tratamentos preventivos de doenças crônicas e até degenerativas. “Minha propositura tem como base o parecer de especialistas que consideram a deficiência de vitamina D no organismo como uma pandemia. Os baixos níveis dessa vitamina favorecem o surgimento de doenças como câncer, hipertensão, diabetes, infartos e derrames, além de distúrbios psiquiátricos, como depressão, esquizofrenia na adolescência e distúrbio bipolar. Por isso, se torna tão importante detectar, precocemente, para início do tratamento”, justificou.

Ainda voltado para a saúde, foi aprovado o PL de n° 355/2020 que determina que as concessionárias de transporte públicos municipais e intermunicipais realizem semanalmente desinfecção de seus veículos para contenção do Coronavírus. “ Sabemos que a principal arma para combater a Covid 19 é a vacina, mas, existem outras barreiras sanitárias que podem ser fundamentais nessa batalha e acredito que a higienização dos veículos vai proporcionar mais segurança e proteção a quem tanto necessita utilizar esses meios de transporte. ”

Os Hospitais públicos, unidades públicas básicas de saúde e de pronto atendimento também entraram na pauta de votação por meio do PL n° 21/2020, também de autoria da Dra. Mayara Pinheiro Reis. O projeto aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para alterar o parágrafo 7º do art. 195, a fim de conceder imunidade tributária referente à contribuição para a seguridade social a essas instituições que contribuem com os cuidados essenciais para a saúde.

No PL de n° 301/2021, a deputada teve a proposta de inclusão do “Dia Estadual dos Heróis da Saúde” no calendário oficial do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de março, aprovada pela Casa. A lei considera como profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

“A data é uma forma de agradecimento e de valorização a todos que trabalharam e trabalham no enfrentamento da pandemia do coronavírus.  Precisamos deixar marcado na memória da sociedade, o valor e a presença imprescindível dos profissionais de saúde, que são nossos heróis de hoje e sempre”, enfatizou Mayara.

Alterações solicitadas

Também foram colocados na Ordem do Dia para votação, PLs da Dra. Mayara com solicitação de alterações. O Projeto de Lei n° 91/2020, altera, na forma que especifica, a Lei n. 4.769, de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar fraldários em estabelecimentos comerciais no Estado do Amazonas. A proposta aprovada, prevê que esses fraldários sejam instalados em locais reservados, próximos aos banheiros e devem ser de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Caso não haja local reservado, o mesmo deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

“Vivemos em uma sociedade onde buscamos políticas públicas que promovam a igualdade entre gêneros e podemos observar que, é cada vez mais comum ver pais sozinhos com seus bebês. Alguns deles são divorciados e até mesmo viúvos e precisamos oferecer a eles, de igual modo, o direito de ter um local apropriado para realizarem a higiene e troca de fraldas de seus filhos”, justificou Mayara.

Já o PL de n° 427/2020, altera na forma que especifica, a Lei n. 2.748, de 04 de setembro de 2002, que “Define a quantia considerada de pequeno valor para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal.

Todos os projetos apresentados por Dra. Mayara, na data de hoje, foram aprovados e aguardam a sanção por parte do Executivo estadual.