Projeto de Lei que aumenta prazos de licença ambiental no Amazonas segue para sanção

Seguiu para sanção do Governo do Amazonas o Projeto de Lei (PL) n.º 202/2021, de autoria do deputado estadual Angelus Figueira (DC), que estabelece piso e aumenta os prazos para licença ambiental no Estado. Com isso, serão beneficiados não só os produtores rurais, como profissionais que exercem outras atividades, a exemplo da construção civil. O PL, aprovado nesta quarta-feira (9) por unanimidade, foi subscrito por outros parlamentares.

“Não faz sentido o prazo anterior ser de quatro anos. Imagina o produtor ter que plantar açaí ou castanha e começar a produzir somente depois que já venceu o prazo. Então, nós precisamos pelo menos de dez anos, como os demais estados do bioma dispõem. Isso é uma conquista muito grande, meus amigos”, reconhece Figueira.

Para o deputado, além dos temas “agudos” discutidos no momento, as questões crônicas que bloqueiam o desenvolvimento do interior do Amazonas não podem ser deixadas de lado.

“Nós estamos com outras Leis em curso e pretendemos deixar essa conquista para o Amazonas. Nossa ação aqui visa mudar essa realidade perversa que é essa questão ambiental e fundiária. Se nós conseguirmos aprovar as outras leis também, nós teremos dado uma contribuição para mudar esse quadro”, acredita o parlamentar.

A iniciativa e contribuição do deputado Angelus Figueira foi elogiada por seus colegas parlamentares e subscrita por alguns. Os deputados Dermilson Chagas (Podemos), Belarmino Lins (PP), Saulo Vianna (PTB), Carlinhos Bessa (PV), Tony Medeiros (PSD), Ricardo Nicolau (PSD) avaliaram o PL como um marco para o Amazonas.

Justificativa

De acordo com o deputado, o PL tem como objetivo unificar os prazos de validade da Licença de Operação – LO, Licença Ambiental Única – LAU, Licença de Instalação – LI e da Licença Prévia – LP aos já estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama através da Resolução nº 237/97, ressalvando aqueles que por faculdade própria queiram solicitar a licença por prazo inferior ao mínimo de 48 meses.

“Durante o mês de abril, nos reunimos com profissionais da área do agronegócio e com gestores públicos do Estado para debatermos sobre as necessidades e possibilidades que as legislações ambientais necessitam adotar. Dentre elas, vimos a oportunidade de unificarmos os prazos mínimo e máximo das licenças já mencionadas acima com as do Conama regida pela Resolução nº 237/97”, argumentou Figueira.