Procon Manaus autua agências bancárias na zona Sul

Em mais uma blitz da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) nesta quarta-feira, 30/1, para averiguar o cumprimento da conhecida ‘Lei das Filas’, duas agências da zona Sul da cidade receberam auto de infração. 

 

Durante a ação, quatro agências localizadas nas avenidas Lóris Cordovil, Djalma Batista e no centro da cidade foram fiscalizadas por não cumprirem o tempo de atendimento estabelecido pela Lei Municipal 167/2005, a ‘Lei das Filas’. Dessas, duas apresentaram irregularidades.

 

“A partir de inúmeras denúncias que nós recebemos praticamente todos os dias em face das agências bancárias de Manaus, nós estamos promovendo essa ação, buscando fiscalizar aquelas agências que são mais denunciadas, ou seja, aquelas que costumam infringir a Lei das Filas, para evitar que esse tipo de ação onde os consumidores são submetidos a um longo tempo de espera nas filas dos bancos seja solucionado”, esclareceu a diretora do Procon Manaus, Patrícia Lima.

 

Durante a fiscalização, usuários relataram que a demora no atendimento é um problema antigo e gera perda de tempo para os clientes. “Pego duas senhas, uma de prioridade que não tem horário e, para eu ter o controle, já tiro uma senha que marca o horário. Cheguei aqui há mais de uma hora e meia, e toda vez que eu venho nessa agência acontece esse problema. Acho importante essa fiscalização para nós consumidores”, disse o cliente Djalma Campos.

 

Lei das Filas

A Lei das Filas estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil.

 

Denúncias

Os consumidores que se sentirem prejudicados em relação ao tempo de espera em filas devem entrar em contato com a Central de Reclamação do Procon Manaus no 0800 092 0111. As denúncias serão inseridas na estatística da Ouvidoria Municipal. Em seguida, deslocaremos uma equipe de fiscais para averiguar a reclamação e, constatada a irregularidade, é lavrado o auto de infração.

Fonte: Semcom