O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu uma orientação para colégios reforçando a necessidade de respeitar os direitos de inclusão nas matrículas de pessoas com deficiência (PCDs). Segundo o Procon-AM, práticas de discriminação no processo de matrícula, como limitar o número de estudantes com deficiência por sala, violam a lei e podem ser denunciadas. A Constituição e a Lei 241/15 do Estado do Amazonas garantem a inclusão de PCDs. Em 2023, as autoridades suspenderam a resolução que limitava essas matrículas por caracterizarem discriminação.
Direito à educação e acessibilidade para todos
A legislação garante que estudantes com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais tenham o mesmo acesso à educação. Exigir taxas adicionais ou impedir matrículas são práticas abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 241/15, que defende o direito de igualdade de todos os alunos. Assim, os colégios devem proporcionar acessibilidade e promover a inclusão sem limitações injustas.
Combate à cobrança indevida e práticas discriminatórias
Outro ponto importante abordado pelo Procon-AM é que a cobrança de taxas extras para alunos com deficiência também configura abuso. De acordo com o órgão, as escolas não devem estabelecer custos adicionais para adaptações de acessibilidade ou apoio especializado, pois a lei garante esse direito. Caso ocorra alguma forma de discriminação ou cobrança indevida, o Procon-AM orienta os responsáveis a denunciar a situação para que as autoridades tomem as medidas cabíveis.
Apoio e orientações do Procon-AM para um ambiente inclusivo
O Procon-AM reforça que as instituições de ensino, públicas ou privadas, precisam cumprir a legislação e assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente escolar. Pais e responsáveis podem buscar assistência por meio do Procon-AM, disponível via telefone ou site, garantindo que a educação seja inclusiva e igualitária para todos. fiscalizaçãoprocon@procon.am.gov.br.
Fotos: João Pedro/Procon-AM