O Procon-AM está alertando os consumidores sobre a prática ilegal de cobrança extra em pagamentos realizados por meio do PIX. A medida visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que as transações sejam feitas de maneira justa e transparente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a aplicação de taxas adicionais em pagamentos realizados com essa modalidade, além de destacar que o uso de outros meios de pagamento não deve gerar custos extras para o consumidor.
O que diz a lei sobre a cobrança de taxas?
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, qualquer cobrança adicional por comerciantes durante transações via PIX configura uma violação do Código de Defesa do Consumidor. O diretor ressaltou que a lei n.º 12.865/2013 veda a transferência de taxas de instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento para os consumidores, visto que esses custos já fazem parte das despesas operacionais do comércio.
“Os consumidores têm o direito de escolher o meio de pagamento que desejam utilizar sem serem sobrecarregados por custos extras. O Pix foi criado justamente para facilitar as transações financeiras, e qualquer cobrança adicional acaba desvirtuando esse objetivo”, afirmou Fraxe.
Direitos do consumidor nas transações
O Procon-AM também esclareceu pontos importantes sobre as diferentes formas de pagamento. Em transações em dinheiro, o comerciante não pode recusar o recebimento, salvo em casos de notas danificadas ou falsificadas. Além disso, é obrigação do comerciante fornecer troco ou arredondar o valor para baixo. Em relação ao pagamento com cartão de crédito, não pode ser imposto valor mínimo ou recusado o pagamento por uma bandeira aceita.
Como garantir seus direitos?
Em relação ao PIX, o comerciante não é obrigado a aceitar essa forma de pagamento, mas, se optar por ela, deve informar claramente ao consumidor. Além disso, qualquer desconto oferecido para pagamentos via PIX precisa ser previamente comunicado, e, assim como as outras formas de pagamento, não é permitida a cobrança de taxas extras.
Denúncias ou reclamações
Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/, ou através do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Fotos: João Pedro/Procon-AM