Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga até esta sexta-feira (29), marcando um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este pagamento irá injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, com uma média de R$ 3.096,78 para cada trabalhador.

Datas de pagamento do décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga até o dia 29 de novembro, corresponde a 50% do valor total. A segunda parcela será paga entre 1º e 20 de dezembro. É importante destacar que estas datas são exclusivas para trabalhadores da ativa, ou seja, empregados com carteira assinada. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado, com a primeira parcela já quitada entre abril e maio.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

De acordo com a Lei 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui os casos de licença maternidade, doença ou acidente. Para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo trabalhado. Para aqueles que trabalham o ano inteiro, o valor é integral. Quem trabalhou por menos de 12 meses receberá um valor proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo, a cada 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do valor total. No entanto, faltas não justificadas podem prejudicar o cálculo, com a perda do mês integral de benefício.

Impostos sobre o décimo terceiro salário

É importante que o trabalhador fique atento à tributação do décimo terceiro salário. O valor será tributado com Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, o desconto desses tributos ocorre somente na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos. Essas informações também devem ser informadas na declaração anual de Imposto de Renda.

A primeira parcela do décimo terceiro salário tem grande importância para a economia brasileira e para o orçamento de muitos trabalhadores. Fique atento às datas e cálculos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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