Ao todo, 459 contratos foram assinados, 15 pessoas não compareceram, 25 apresentaram alguma pendência sanável e houve uma desistência. Na próxima semana, a Prefeitura vai iniciar o processo de chamamento para os ausentes, tendo prazo definido para comparecimento a uma agência bancária definida. Caso não compareçam até o prazo, deverão ser substituídos por beneficiários da lista de espera. O caso da desistência terá substituição por uma das 184 pessoas que aguarda na lista.
Os 25 beneficiários pendentes estavam nos dias de assinatura, mas não assinaram contrato ou porque havia algum erro no documento, que precisava ser corrigido, ou pelo fato do contemplado ser idoso ou ter alguma dificuldade de locomoção, tendo sido sorteado para um andar superior. Neste caso, o contemplado solicitou a troca de unidade. Essas pendências serão resolvidas durante a próxima semana.
Nos casos de desistência, a Prefeitura de Manaus e a Caixa vão divulgar os nomes dos futuros beneficiários. A lista de espera também obedece critérios da portaria federal n° 163/2016, que instituiu de o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV). Hoje, o Minha Casa Minha Vida foi substituído pelo “Casa Verde e Amarela”.
Os parâmetros de priorização, as condições e os procedimentos para a seleção dos beneficiários são estabelecidos por meio da portaria do Ministério das Cidades (veja abaixo os critérios adicionais). Os critérios nacionais são: renda familiar compatível com a modalidade (no caso, faixa 1, renda familiar até R$ 1.800); famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; famílias que façam parte pessoas com deficiência; e famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento, ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, comprovado por declaração do ente público.
O projeto é coordenado pela Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). “É uma satisfação poder acompanhar um processo que realiza sonhos e dá esperança para tantas pessoas carentes, necessitadas e em vulnerabilidade. Uma missão do prefeito David Almeida que leva felicidade para pessoas que passam uma vida de provações”, comenta o vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.
Contemplados
Durante os três dias de assinatura do contrato, muitas histórias de superação, lágrimas e felicidade fizeram parte desta etapa do processo de realizar o sonho da casa própria, uma realidade garantida pelo prefeito David Almeida e pelo governo federal.
Uma dessas pessoas é Rosilane de Almeida Silva, 38, que agradeceu especialmente a Deus, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao prefeito e a toda equipe da Habitação e assistência social que a acompanhou. “É um empreendimento maravilhoso. Sou grata ao prefeito David Almeida, pela ótima gestão, e não me arrependi um só minuto de ter votado nele, e também ao presidente Bolsonaro. É um momento maravilhoso, com essas pessoas que foram anjos de Deus na minha vida”, disse emocionada.
Raimundo Cinézio Macedo Maia, 53, mora de favor em uma casa cedida no Terra Nova, zona Norte. Nos últimos 9 anos, sempre morou alugado, mas após um implante que o filho de 5 anos, David, precisou fazer, a renda da família ficou ainda mais comprometida por causa do empréstimo feito para pagar a viagem para o tratamento da criança.
O filho e a esposa de Raimundo, Ana Márcia dos Santos Cruz, 29, têm esclerose tuberosa, uma síndrome caracterizada por deficiência mental, epilepsia e tumores benignos. É uma doença rara, degenerativa e de difícil diagnóstico. A esclerose tuberosa, também conhecida como Síndrome de Bourneville-Pringle ou Epilóia, é uma desordem genética e, portanto, uma doença não contagiosa.
Em razão da deficiência da mulher e do filho, Raimundo não trabalha, se dedicando a cuidar da família em tempo integral. O filho não anda e não fala. Ano passado, ele fez um implante de um estimulador do nervo vago (VNS), um aparelho condutor que envia impulsos elétricos. Com o método, as crises de epilepsia de David reduziram de até 30 por dia para menos de 3. Há dias que a criança não tem nenhuma crise epiléptica.
“Estou muito feliz porque terei uma moradia digna para a minha família ter um lar. Deixei sempre esses momentos de aflição na mão do Senhor e sempre recebi resposta, mesmo nas horas mais duras. Era meu único sonho e agradeço ao prefeito e à equipe de assistentes sociais. Agora vou aguardar a vistoria na minha casa”, disse Raimundo, natural de Monte Alegre (PA). A esposa é do município de Urucurituba.
Financiamento
Os contemplados terão parcelamento do financiamento em 120 meses (10 anos); mensalidades fixas, entre R$ 80 e R$ 270, dependendo da renda familiar (até R$ 1.800, faixa 1); e o imóvel adquirido é usado no contrato como garantia do financiamento. Após a quitação, o imóvel passa para o nome do beneficiário. Importante destacar que os beneficiários da faixa 1 não podem vender, alugar ou ceder o bem.
Os futuros moradores serão isentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), como medida da gestão David Almeida, por lei municipal.
Critérios adicionais
- famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, determinado quilômetro de distância do centro do empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
- famílias residentes no município há no mínimo “x” anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
- famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;
- famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estados e municípios, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com certificação de entidade beneficente de assistência social (Cebas) e que trabalhem em parceria com o poder público, comprovado por declaração do ente público ou da instituição;
- famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
- famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;
- famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento de oficial que comprove a data de nascimento;
- famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;
- famílias em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração do candidato;
- famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda;
- famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos, desde que posterior a julho de 2009, independentemente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar;
- famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo ente público;
- famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal;
- outros, a serem submetidos previamente à aprovação da Secretaria Nacional de Habitação.