Prevenção de lesões por esforço repetitivo tem lei aprovada na Aleam

Prevenção de lesões por esforço repetitivo tem lei aprovada na Aleam. De acordo com Dra. Mayara, o assunto tem grande relevância social, já que milhares de profissionais são afetados por doenças .

Prevenção de lesões por esforço repetitivo tem lei aprovada na Aleam.

Aprovado na Sessão Plenária desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei n° 318/2020, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Progressistas), que dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção por Esforços Repetitivos (LER) e distúrbios osteomoleculares relacionados ao trabalho (DORT).

De acordo com Dra. Mayara, o assunto tem grande relevância social, já que milhares de profissionais são afetados por doenças relacionadas com o esforço repetitivo, afetando a ele mesmo, a cadeia produtiva e a economia.

“Minha propositura visa a instituição de uma política pública voltada para a prevenção das LER/DORT, que tanto tem acometido os profissionais de várias áreas e o fato de que, nos últimos anos, o Amazonas apresentou crescimento acentuado das (LER/DORT), acende um alerta para que trabalhemos a prevenção”, explicou Mayara.

De acordo com o PL, são considerados Lesão por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomolecures Relacionados ao Trabalho (DORT), as lesões decorrentes das atividades desenvolvidas pelo trabalhador nos processos produtivos.

A proposta tem como principais objetivos levantar as atividades desenvolvidas no Estado do Amazonas, por entidades públicas e privadas, com indicação dos fatores de riscos ocupacionais que possam ocasionar distúrbios ao trabalhador, devido a realização de atividades repetitivas e capacitar pessoas para realização das ações relacionadas à prevenção e gerenciamento dos fatores de risco.O projeto também determina a realização de Ações e Campanhas de divulgação sobre as medidas disponíveis para prevenção e a fiscalização do cumprimento das normas já existentes relativas às condições de trabalho e à saúde do trabalhador. Será obrigatória a notificação ao órgão de saúde competente, nos casos de lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares relacionados ao trabalho, diagnosticado por médicos do trabalho vinculado às empresas ou aos serviços privados de saúde.

Estabelecimentos sob a responsabilidade de órgão ou entidade pública ou privados estarão sujeitos à penalidade caso haja descumprimento do disposto no projeto.

No Brasil essa patologia é considerada maior incidência e tem como consequência
, incapacidade laboral. Para Dra. Mayara, essa realidade precisa ser mudada e para isso requer comprometimento e ações contínuas de prevenção dentro das empresas, pois, em casos de afastamentos, funcionários e empresas são prejudicados.

“As doenças relacionadas a LER e DORT afetam a qualidade de vida do trabalhador e por consequência causam perda da produtividade e aumento de custo. São funcionários do Polo Industrial, professores, operadores de telemarketing, secretárias e outros.

Isso afeta não somente o indivíduo mas, as empresas, o comércio e a economia como um todo”, justificou a parlamentar.