Pressionada por Ação Civil Pública da Defensoria, Prefeitura de Manaus limita número de passageiros no transporte público

Prefeitura não seguia recomendação da DPE-AM, que ingressou com ação judicial. Decreto determina que ônibus só circulem com passageiros sentados

 

Após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressar com Ação Civil Pública contra o Município, a Prefeitura de Manaus atendeu parcialmente uma recomendação feita no início de abril e determinou que os ônibus do transporte público só circulem com a capacidade máxima de passageiros sentados. Sempre que possível, os veículos do transporte público de passageiros também terão que circular com janelas e alçapões de teto abertos para melhorar a circulação de ar no veículo.

 

A determinação está expressa no decreto nº 4.811 publicado na edição de quarta-feira (22), do Diário Oficial do Município (DOM), cinco dias após a expedição de mandado de intimação para a Prefeitura de Manaus na Ação Civil Pública. A partir do decreto, o embarque de passageiros deve ser controlado pelo motorista respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados.

 

A medida adotada pela prefeitura atende, em parte, uma recomendação da Defensoria para que o Município observasse o distanciamento social mínimo no transporte coletivo de passageiros da capital, mantendo lotação não superior a 30% da capacidade, para reduzir os riscos de disseminação do novo Coronavírus, causador da Covid-19. A recomendação cita o transporte público de passageiros realizado por ônibus, micro-ônibus, vans, minivans. A recomendação foi encaminhada no dia 6 de abril.

 

O decreto da prefeitura também reforça a recomendação já feita pelo Município para a utilização de máscaras de proteção, preferencialmente as caseiras, confeccionadas em tecido, quando houver necessidade do uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros.

 

A recomendação prevê ainda outras medidas, como a abertura das janelas de ônibus, micro-ônibus, vans, minivans, de modo a permitir a purificação natural do ar ou, caso não seja possível, a adoção de medidas capazes de assegurar a salubridade do ambiente.

 

A Defensoria solicita também a circulação da frota em quantidade suficiente, de modo a garantir a fluxo diário de passageiros, além da manutenção da gratuidade de passagem aos idosos e seja assegurado o embarque preferencial. A prefeitura deve realizar uma campanha publicitária indicando a etiqueta da tosse e demais medidas preventivas a serem adotadas em ambiente público.

 

A recomendação tem como base todos os protocolos estabelecidos pelos governos federal e estadual para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, bem como as orientações de autoridades nacionais e mundiais de saúde que apontam o distanciamento social como a principal forma de reduzir a velocidade de propagação do vírus que causa a doença.