Mulheres que visitavam os presos eram obrigadas a ficar nuas e se agachar sobre máquina de inspeção íntima, o que é proibido
O presídio de Tabatinga pôs fim à revista vexatória para mulheres, após intervenção da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Alto Solimões, que tem sede no município. A atuação da Defensoria ocorreu após inspeção no presídio, em que os internos relataram que as mulheres que os visitavam (esposas, mães, tias, primas, irmãs, companheiras) estavam passando por uma revista com desnudamento total e agachamento sobre a banqueta de inspeção íntima, uma espécie de máquina de raio-x. Somente as mulheres passavam por esse tipo de procedimento. Depois de tomar conhecimento, a DPE-AM tomou as medidas cabíveis e esse formato de revista foi abolido.
“Estava ocorrendo esse tipo de revista no presídio de Tabatinga, em que apenas as mulheres que visitavam os presos tinham que ficar totalmente nuas e se agachar em uma máquina. Após tomarmos conhecimento, adotamos as medidas cabíveis e já não há mais”, disse a defensora pública Jéssica Cristina Melo de Matos.
De acordo com a defensora, há duas semanas, os defensores do Polo de Tabatinga, Rodrigo Santos e o Murilo Breda, realizaram uma inspeção carcerária e, em conversa com alguns internos da Unidade Prisional de Tabatinga, os custodiados relataram a ocorrência desse tipo de revista e que o procedimento era aplicado apenas às mulheres.
“Diante dessas informações, eu e a defensora Marília Martins comparecemos no dia da visita desses custodiados e, infelizmente, constatamos a veracidade dos fatos. Estava sim havendo esse tipo de revista, em que se obrigava, sem qualquer suspeita, que as mulheres visitantes ficassem totalmente desnudas e se agachassem, o que é ilegal”, afirma a defensora Jéssica Cristina.
A Defensoria do Alto Solimões encaminhou, então, no dia 1º de outubro, uma recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e à Unidade Prisional de Tabatinga, para que informassem os fundamentos legais da revista e que cessassem o procedimento considerado afrontoso, imediatamente.
A medida foi tomada, considerando que a revista em formato humilhante é inconstitucional, que qualquer prova oriunda desta é inválida, que ofende os direitos constitucionais da honra e da intimidade. A recomendação considerou, ainda, que a ausência do Estado em fornecer meios para prevenir eventuais porte de arma ou de drogas por parte das visitantes não pode ser suprida por uma revista ofensiva aos cidadãos e cidadãs, e, principalmente, que tal procedimento configura discriminação de gênero.
“A recomendação foi assinada apenas pelas defensoras do polo, para enfatizar a discriminação de gênero”, afirmou Jéssica Cristina.
As defensoras ressaltam também que esse tipo de procedimento de revista com desnudamento e agachamento é proibido pelo Artigo 2, Incisos I e IV, da Resolução 05/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal, vigente desde 28 de agosto de 2014.
Em resposta à recomendação, a direção do presídio de Tabatinga informou, no mesmo dia do recebimento, que cessaria as revistas vexatórias. As defensoras Jéssica e Marília compareceram à unidade prisional, no dia e horário de visitas, e constataram que o procedimento foi abolido.
Foto: Raphael Alves/TJAM