Prefeitura demole construção irregular no Santo Agostinho

Prefeitura demole construção irregular no Santo Agostinho. A construção se apropriou da via pública com uma obra para fins comerciais e ao contrário do que chegou a ser cogitado pelo ocupante.

Prefeitura demole construção irregular no Santo Agostinho.

Mais uma obra irregular ocupando logradouro público e parte da via no bairro Santo Agostinho, zona Oeste, foi alvo de ação para desobstrução nesta sexta-feira, 10/9, em operação integrada da Prefeitura de Manaus, coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

A referida obstrução era o avanço de um imóvel construído para funcionar como oficina, no final da rua Olegário Mariano (antiga avenida B), via pertencente ao sistema viário da comunidade Vila Marinho, oficializada pela lei nº 343/1996, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), classificada como via Local (L-2). O comércio construído ocupava parte do passeio e da via, no final da mesma, impedindo, inclusive, futuras ações de benfeitoria de infraestrutura pelo Executivo municipal.

A construção, conforme parecer jurídico do Implurb, se apropriou da via pública com uma obra para fins comerciais e ao contrário do que chegou a ser cogitado pelo ocupante, a área não é passível de usucapião, justamente por se tratar de área pública e via do sistema viário.

“É imperioso que a infratora promova a demolição, sob pena da realização administrativa. A ação fiscal se fez necessária pela indubitável insistência da infratora em não cumprir com as suas obrigações de não ocupar o logradouro público”, informa o parecer jurídico da autarquia.

A ação foi coordenada pelo Implurb com integração da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Casa Militar, via Guarda Municipal.

Legislação

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar nº 003/2014. A demolição administrativa é prevista no art. 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação de demolição administrativa poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Denúncias

Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização, enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.