Prefeitura decreta obrigatório o uso de máscaras em comércios essenciais e meios de transporte

O uso de máscaras de proteção que ajudam no combate à proliferação do novo coronavírus passa a ser obrigatório em estabelecimentos comerciais e no transporte público e privado de Manaus. Os decretos foram assinados pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicados no Diário Oficial do Município (DOM), edição n° 4.835, desta sexta-feira, 8/5.

 

De acordo com o decreto n° 4.821, a partir da próxima segunda-feira, 11/5, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção por colaboradores e clientes de estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais durante a recomendação de isolamento social. Já o decreto n° 4.822, determina obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros. O não cumprimento das recomendações poderão ocasionar advertência, multas, interdição parcial ou total do estabelecimento ou até o cancelamento do alvará de licenciamento do local.

 

“Estamos endurecendo algumas medidas, necessárias para frear o número de casos do novo coronavírus na capital. O uso de máscaras passa a ser obrigatório, mas isso não significa que as pessoas devem estar nas ruas, temos que continuar em casa para o nosso bem e para o bem do próximo”, disse o prefeito Arthur Neto, que esta semana se posicionou contra o lockdown, defendendo a adoção de medidas mais duras, mas não extremistas.

 

No transporte coletivo público municipal, terá acesso aos ônibus somente pessoas com o uso de máscaras. Além dos avisos nos para-brisas, a prefeitura também está afixando cartazes dentro dos coletivos, incluindo veículos convencionais e micro-ônibus, com mensagens em tom de advertência sobre a importância de ficar em casa e fazer o uso das máscaras. Os cartazes ficarão em locais de fácil visibilidade para que nenhum usuário deixe de receber as orientações.

 

As máscaras, seguindo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser, de preferência, as de fabricação caseira, com duas camadas de tecidos bem ajustados ao rosto, de modo que possibilite a cobertura total da boca e do nariz.

 

Cada empresa e estabelecimento será responsável por garantir o cumprimento do decreto em suas dependências. O não cumprimento está sujeito a fiscalização do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).