Durante a pandemia e para ajudar no aquecimento econômico do comércio, inspirações de deques verdes e parklets urbanos nas vias surgiram como alternativa para negócios expandidos ao ar livre, com as calçadas seguindo desocupadas. São canteiros, árvores frutíferas, mesas e cadeiras ao ar livre e espaço, antes ocupado pelo carro que sai de cena e dá lugar às pessoas. Voltado a essa área, a Prefeitura de Manaus tem em análise, no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), uma relação de oito pedidos para a construção de espaços de ocupação, sendo dois aprovados e um em operação há 3 anos, na rua Barroso, 279 B.
Feito de madeira sustentável e de demolição, o primeiro deque verde de Manaus esteve fechado nos picos da pandemia, mas voltou à ativa este ano, ajudando a driblar o efeito do vírus no setor da cultura, entretenimento e gastronomia.
“Quando a gente fala em poder público, pessoas, resiliência, sustentabilidade, tudo isso causa movimento ativo, mobilidade e colabora para o conceito do que é uma urbanidade sustentável”, explica o diretor de Planejamento do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.
Dos projetos em análise, um se encontra em área de interesse de preservação e está em avaliação junto ao Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan-AM).
Bairros badalados em metrópoles como Paris e São Paulo reforçam o conceito de mesas voltadas para a rua, com uma paisagem modificada e ampliando o espaço para as pessoas nas vias. A mudança de visual, de usar vias públicas como extensões ao ar livre, também ajuda a evitar aglomerações em ambientes internos e respeitar os protocolos de saúde causados pelo novo coronavírus.
O Implurb tem três modelos de pré-projeto do mobiliário para interessados em instalar deques em áreas comerciais e residenciais, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos no decreto. É feita uma análise e aprovação prévia no setor de Planejamento Urbano (DPLA), que faz o levantamento e estudo na área requerida. E o Manaustrans também faz uma avaliação do ponto e da caixa viária, para saber das interferências em relação ao tráfego e trânsito.
Para o empresário João Fernandes Neto, a parceria público-privada é mais um passo diante do movimento de retomada de ocupação do centro de Manaus. Após poder voltar a funcionar dentro das recomendações para proteção à Covid-19, até o “Batman” deu o ar da graça no deque verde instalado em frente ao Casarão de Ideias.
O deque da Barroso é um espaço de convivência com a cidade, tem pegada urbana e cultural, agregando valor ao entorno da via. “Promovemos bem-estar com o viés cultural. É um investimento que tem retorno direto e esperamos inspirar outras pessoas a olharem para o Centro e para outras áreas da cidade”, disse o empresário.
Projeto
Trata-se de uma ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de uma plataforma sob a área antes destinada a estacionamento de veículos. Podem ser ocupados com mobiliários, elementos paisagísticos, equipamentos de recreação ou exercício físico, paraciclos ou ainda manifestações artísticas, resultando em um espaço público de interação social.
O espaço destinado a um carro, por exemplo, servirá para o convívio social de inúmeras outras pessoas, tornando o ambiente urbano mais humanizado e ainda contribuindo para uma parcela verde da capital.
Para a Prefeitura de Manaus, incentivar a instalação dos deques verdes por particulares, no meio urbano de Manaus, é uma forma de viabilizar espaços públicos para a população e ajudar a cumprir uma de suas atribuições, que é a qualificação ambiental de áreas públicas, ampliando arborização e vegetação, de forma a garantir qualidade de vida à população e dar um novo cenário para a cidade de Manaus.
O deque é um instrumento criado, após sua autorização, de um termo de cooperação com prazo máximo de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Pessoa física ou jurídica
Para o mantenedor do espaço, é uma ótima ferramenta de divulgação e exposição de marca. A escolha e/ou pedido de instalação e manutenção de deque verde por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverá ser protocolado junto ao Implurb, instruído com os seguintes documentos: Pessoa física (Cópias do RG, CPF e comprovante de residência) e pessoa jurídica (cópias de registro comercial, certidão simplificada da Jucea ou cartório civil de pessoas jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, decreto de autorização para funcionamento ou lei instituidora, inscrição no cadastro de pessoas jurídicas).
É preciso, também, apresentar o projeto de instalação com os seguintes instrumentos: planta do local; fotografias que mostrem a localização; esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20 metros de cada lado do local do deque verde proposto; descrição dos tipos de mobiliários e materiais que serão utilizados (memorial descritivo); descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do deque verde previstos e; Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Acessibilidade
O deque verde deve ser plenamente de acessibilidade pública, não
podendo o uso ser de exclusividade do seu mantenedor. Ele não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 15 metros de bordo de alinhamento da via transversal.
Só poderá ser instalado em locais antes destinados ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias, ciclofaixas, vagas de estacionamento rotativo pago e cuja velocidade da via seja de até 60 km/h.
Todos os custos financeiros referentes a instalação do equipamento, adequação e reforma do logradouro público antes sinalizadas para possíveis adequações ao equipamento, assim como eventuais danos causados aos usuários, são de responsabilidade do mantenedor.
O mantenedor é o único responsável pela manutenção do equipamento, devendo deixá-lo sempre em bom estado de conservação. Abandonar ou desistir do contrato não dispensa da obrigação de remoção e restauração do logradouro público por parte do mantenedor.