Prefeitura de Itacoatiara descumpre ordem judicial e limpeza pública da cidade fica comprometida

O município de Itacoatiara, localizado a 270 km de Manaus, tem sofrido com o acúmulo de lixos, urubus sobrevoando toda a cidade e lixão a céu aberto, que já foi reprovado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), no ano passado. Desde então, o atual prefeito da cidade, Antônio Peixoto, não cumpriu com as ordens judiciais feitas pelo juiz da comarca.  

De acordo com informações dos moradores, que estão chateados com o descaso do chefe do Executivo Municipal, Peixoto responde a inúmeras ações judiciais e representações no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), e o desrespeito só aumenta em ano eleitoral.

Conforme noticiado pelos diversos meios de comunicação esta semana, Antônio insiste em ignorar as ordens legais do desembargador Wellington José de Araújo, que determinou a continuidade do processo licitatório para que fosse homologada, adjudicada e contratada a empresa Estrela Guia como vencedora do certame, cujo objeto é a Limpeza Pública do município.

Entretanto, o prefeito mantém a empresa Guild Construções, que foi contratada por dispensa de licitação e está prestando serviço de limpeza pública há mais de 02 anos. A lei estabelece um prazo máximo de 180 dias para esse tipo de contratação, fato que explica a situação caótica e insalubre em que o município se encontra.

Apesar de já consumado o crime de desobediência, Antônio Peixoto parece não ligar para a situação caótica da localidade e passou a praticar os mesmos atos em outros processos. Em 11/04/2019, por exemplo, a Promotora de Justiça da Comarca de Itacoatiara, Tânia Feitosa, ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de Tutela de Urgência, requerendo o licenciamento da área de construção de um novo aterro sanitário. Mesmo assim, a prefeitura deposita resíduos a céu aberto na atual área do lixão, o que consequentemente ocasionou na condenação do prefeito Antônio Peixoto e do secretário municipal de Meio Ambiente, Raimundo Lúcio, por Improbidade Administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos.

O juiz da 1a Vara da Comarca de Itacoatiara, Saulo Góes Pinto, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a prefeitura apresentasse nos autos documentos que provasse que cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TACA, anteriormente firmado, e demais documentos encaminhados aos órgãos competentes para fins de licenciamento da área de construção do novo aterro sanitário.

Além disso, determinou ainda, no prazo de 60 dias, que a Prefeitura de Itacoatiara não depositasse resíduos a céu aberto na atual área do lixão, que efetue no novo local já indicado pelo Ministério Público, a alocação, compactação e o aterramento dos resíduos sólidos, e, por fim, no prazo de 90 dias, que a prefeitura apresentasse o Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD (da área onde funciona o lixão).

Na decisão, o magistrado ainda comina multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) das ordens acima. Mesmo tomando ciência da decisão judicial, a exemplo do que fez com a ordem emitida pelo Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Antônio Peixoto ignora e descumpre a ordem judicial, cometendo crime de desobediência e prevaricação.