A Prefeitura de Manaus apresentou nesta quinta-feira, 17/1, uma ampla atualização no Plano Diretor da cidade para dar continuidade às ações de modernização e otimização do licenciamento urbano e oferecer ferramentas de celeridade e desburocratização. O secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Bisneto, foi quem fez a apresentação das propostas analisadas e aprovadas pelo Comitê de Desburocratização, no auditório Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura, na avenida Brasil, na Compensa, zona Oeste.
O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) foi quem coordenou, nos últimos dois anos, as reuniões que resultaram nas reformas e atualizações, que visam o aperfeiçoamento da legislação para simplificar e desembaraçar processos de licenciamento. Isso torna os procedimentos mais ágeis e os textos mais objetivos e claros. “Foi determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto que houvesse revisão do plano diretor, tanto na questão das edificações, mas principalmente na questão da desburocratização de licenças. Isso é bom para as empresas e consequentemente bom para Manaus”, disse Bisneto.
Além do Implurb, participaram das reuniões equipes da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), outros órgãos municipais, e representantes de instituições ligadas aos profissionais da contabilidade e construção civil. “Agora temos um sistema que claramente vai desburocratizar a vida do contribuinte não só na regularização de seu imóvel, mas também para a abertura de sua empresa. Estamos isentando taxas de maneira coerente para incentivar o setor produtivo a se formalizar”, disse o diretor-presidente do Implurb, Cláudio Guenka.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Manuel Junior, a criação do Comitê de Desburocratização foi uma medida acertada para que se pudesse chegar nessas modificações benéficas para empresários, população e poder público. “Como os profissionais da contabilidade estão ligados umbilicalmente com fisco municipal, enfrentávamos muitas dificuldades. Agora, após a criação do Comitê de Desburocratização e da adoção dessas modificações, que o prefeito vai sancionar, daremos um grande passo para melhorar a ambiência dos negócios na cidade de Manaus”, disse o presidente do CRC.
Ao todo, foram sete leis que passaram por alterações, incluindo mudanças sobre o cálculo da outorga onerosa, instrumento previsto na Lei 002/2014, que isenta de cobrança as microempresas e empresa de pequeno porte, além de microempreendedores individuais (MEI), para atividades do tipo 1 e 2. Para eixo de atividades do tipo 3, 4 e 5, quando permitido o uso, o desconto será de 70%.
Para se ter ideia do quão a reforma e atualização do Plano Diretor eram necessárias, Manaus ocupa hoje, de acordo com artigo da revista Exame, com o estudo da empresa Urbansystem do Brasil, a 93° posição em cidades mais competitivas do País. “Um dos fatores para nossa posição é a dificuldade de geração e de abertura de novos negócios, novas empresas em Manaus. Estamos reunindo com nossa sociedade civil organizada, diversas secretarias, comandadas principalmente pelo Implurb e pela Semef, buscando mecanismos para organizarmos e facilitarmos a abertura de empresas. É uma das nossas metas, assim como garantir a expansão da construção civil, de negócios de forma organizada, levando em consideração também as legislações de outras cidades, comparando o que Fortaleza, São Paulo e outras capitais fizeram, para facilitar o ambiente de negócios”, explica o secretário de Finanças, Lourival Praia.
Inovação
Uma inovação para o setor de serviços, os escritórios de contato em loteamentos aprovados, em lotes residenciais, previstos no parágrafo 1, da Lei 002/2014, eles não precisarão mais passar por alteração de uso desde que atendam a requisitos básicos, como ter o uso de serviço ou de comércio associado obrigatoriamente ao uso residencial; também não devem ter placa de publicidade e não devem promover o atendimento ao público.
Código de Obras
A Lei 003/2014, que institui o Código de Obras da cidade de Manaus, teve cinco revisões, como no artigo 32. Nesta, quem estiver construindo deverá apenas apresentar um memorial descritivo de soluções adequadas para ligações de energia, água e esgoto nos casos de Habite-se. Pelo artigo 35, parágrafo 2, foi ampliado o benefício de concessão da certidão de Habitabilidade para construções residenciais, comerciais e serviços do tipo 1 e 2, consolidadas, anteriores a novembro de 2012.
No art. 44, que trata da distância de postos de combustíveis para locais de concentração de pessoas, eles poderão ser instalados num raio superior a 100 metros, com a nova redação.
Código de Posturas
Na Lei 005/2014, o art. 8, parágrafo 2, sobre alvará de funcionamento, o alvará provisório passa a ser concedido sem a necessidade de realização de vistoria prévia, desde que para atividades econômicas de baixo risco.
Outras mudanças
LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – 004/2014
Art. 17 – Dos projetos de loteamento
V – REVOGAR a declaração de viabilidade de prestação dos serviços públicos, expedida pelos órgãos públicos competentes e pelas concessionárias dos respectivos serviços.
LEI DO CÓDIGO DE POSTURAS – 005/2014
Art. 63. Da ampliação de prazo para a licença de engenhos publicitários
O licenciamento do Engenho Publicitário será anual, podendo ser solicitado por um período de até 5 (cinco) anos, a contar da data de sua expedição, com pagamento da taxa equivalente ao período requerido.
LEI 2.155 DE 25 DE JULHO DE 2016 – HABITE-SE SIMPLIFICADO
Dispõe sobre o processo simplificado para expedição de habite-se de construções residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços tipos -1 e 2, consolidadas antes de novembro de 2012.
Art. 1.º
- 3.º Será considerada edificação com uso misto aquela que conjugar, simultaneamente, o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar com o uso comercial e serviço dos Tipos – 1 e 2;
- 4.º A comprovação de condições mínimas de habitabilidade será feita mediante laudo técnico de habitabilidade com responsabilidade técnica que afirme essa garantia, atestando que a edificação atende aos requisitos de segurança, solidez, higiene, devendo abordar, no mínimo, os itens descritos no Anexo I – Termo de Referência para Laudo Técnico de Habitabilidade.
Art. 3.º Para a regularização de edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços Tipo – 1 e 2 ou uso misto com até 750 m² de área construída e até dois pavimentos:
I – Registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública para o nome do requerente, desde que a edificação existente esteja descrita, ainda que contenha área de construção inferior atual;
II – CND do Imóvel;
III – ART ou RRT de “as built“ da área total de construção do imóvel;
IV – laudo técnico assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade.
V – projeto simplificado, contendo planta baixa do(s) pavimento(s), 01 (um) corte, 01 (uma) fachada, planta de cobertura e implantação, nos termos do art. 4.º desta Lei;
Art. 4.º O projeto de arquitetura simplificado deverá obrigatoriamente conter:
I – planta de locação/implantação em escala mínima adequada à leitura do projeto;
II – Planta baixa do(s) pavimento(s);
II – 01 (um) corte longitudinal ou transversal da edificação;
LEI DO CÓDIGO DE POSTURAS – 005/2014
Art. 64 – Da não caracterização de engenho publicitário
Não são considerados engenhos publicitários para efeito deste Código a soma total de caracteres, não podendo a totalidade ultrapassar o máximo de 3 (três) metros quadrados, os seguintes casos:
- 2º. Os engenhos publicitários localizados nos setores Sítio Histórico e Centro Antigo que obedeçam aos critérios específicos regulamentados por ato do Poder Executivo não serão objeto de licenciamento.
- Fonte: Semcom