Após anunciar que será decretada Situação de Emergência em Manaus em decorrência do primeiro caso confirmado do novo coronavírus, causador da Covid-19, na capital, imediatamente o prefeito Arthur Virgílio Neto adotou medidas prioritárias de controle e prevenção da doença, como a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas municipais e a publicação de um decreto com recomendações a todos os órgãos e agente públicos da Prefeitura de Manaus, disponível na edição 4.798 do Diário Oficial do Município (DOM), da sexta-feira, 13/3.
“Estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para evitar que esse novo vírus se propague na capital. O mundo está em alerta e, em Manaus, nós estamos adotando todas as medidas necessárias para proteger nossa população, como a suspensão de eventos para mais de cem pessoas, intensificação das ações de orientação sobre medidas de prevenção, entre outras estratégias de saúde para o enfretamento da Covid-19”, destacou o prefeito Arthur Neto.
Como medida principal do decreto 4.476, que trata das recomendações para evitar a disseminação do novo coronavírus na cidade de Manaus, ficam suspensos pelo prazo de 30 dias os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal que impliquem em aglomeração de mais de cem pessoas, bem como a participação de agentes públicos, no exercício de sua função, em eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade com a participação de mais de cem pessoas. As viagens oficiais também estão suspensas por igual período, salvas as exceções com autorização direta do chefe do Executivo Municipal.
“A Organização Mundial de Saúde estabeleceu a Covid-19 como pandemia, então temos que trabalhar com todo o cuidado e atenção para evitar a transmissão e propagação do vírus na nossa cidade”, reforçou o prefeito. “É importante que, nesse momento, todos os estabelecimentos privados e a população em geral também adotem as medidas de prevenção, porque essa é uma luta de todos”, completou Virgílio.
Simultaneamente ao decreto, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), por meio do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica (Dvae) emitiu uma Nota Técnica que estende a suspensão de eventos de massa, acima de cem pessoas, também ao âmbito do setor público e privado. “Entramos em nova fase no nosso Plano de Contingência e é preciso que haja o entendimento com os demais setores da sociedade, além do poder público. A prioridade agora é proteger a população e evitar a propagação da Covid-19”, explicou o secretário municipal de Saúde, Marcelo Magaldi.
Além da suspensão de atividades de grande porte, foram estabelecidas medidas de monitoramento a agentes públicos que tenham viajado recentemente para locais onde há contaminação do novo coronavírus e que possam apresentar sintomas da doença, com o afastamento do trabalho, sem prejuízo de remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica, dentre outras ações de controle.
Vale destacar que, a Prefeitura de Manaus está ajustando todos os detalhes legais e burocráticos, bem como demais medidas que podem ser tomadas, para que também seja publicado o decreto e Situação de Emergência na capital amazonense.
Prevenção
O Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica (Dvae), da Prefeitura de Manaus, também direcionou Nota Técnica a todos os órgãos municipais, contendo as principais medidas de prevenção a serem adotadas pelos agentes públicos, sobretudo em escolas, creches e instituições de longa permanência.
Entre as principais orientações destacam-se a limpeza dos ambientes de trabalho, como salas de aula, bibliotecas, além de pisos, corrimões, mesas e cadeiras, telefones, entre outros, utilizando hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70%; a orientação e estímulos de servidores, alunos, clientes e colaboradores para a lavagem regular e completa das mãos com água e sabão; bem como orientar quanto à etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, usando sempre a curva interna do cotovelo.
A nota também recomenda a disponibilização de álcool em gel/higienizadores de mãos em locais de destaque e acessíveis, certificando que os mesmos sejam recarregados com frequência. Além disso, devem ser disponibilizadas máscaras faciais e/ou lenços de papel para os trabalhadores que apresentarem sintomas de gripes e resfriados, como coriza ou tosse, durante o expediente.
No caso dos estudantes, as orientações se estendem aos pais ou responsáveis para que evitem que crianças e jovens com sintomas respiratórios persistentes frequentem as escolas ou creches e que seja procurada uma unidade de saúde. E, para as instituições e longa permanência, também se orienta que disponham de ambiente para isolamento, como quarto privativo, para hospedar possível caso suspeito ou confirmado de Covid-19, bem como todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem utilizados para contato e cuidado do paciente, tais como: óculos, aventais, luvas e máscaras cirúrgicas. Todos os profissionais devem treinados para uso dos EPIs e descarte apropriado.