Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. A justificativa é essencial para evitar pendências eleitorais e manter o título regularizado.
Como justificar a ausência
A justificativa eleitoral pode ser enviada de forma prática pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Outra opção é preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelo correio para a zona eleitoral responsável. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pelo título.
Eleitores no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm 30 dias, contados após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência. Caso o retorno ocorra após o prazo geral estabelecido, ainda será possível regularizar a situação dentro desse período específico, facilitando o processo para brasileiros que estavam fora do país.
Justifique sua ausência até 7 de janeiro de 2025 para evitar pendências eleitorais.
Validade da justificativa
Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor esteve ausente. Ou seja, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno deverá justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos prazos estabelecidos. Em caso de não aceitação da justificativa, o eleitor precisará quitar o débito para regularizar sua situação eleitoral.