Prazo para demandas por terrenos no DI é prorrogado até 30 de junho

Nessa segunda-feira (27), a Suframa publicou no Diário Oficial da União o Adendo ao Edital de Comunicação nº 1/2020 prorrogando até o dia 30 de junho o prazo para que empresas interessadas na obtenção do direito de uso de lotes no Distrito Industrial de Manaus apresentem as demandas e formalizem requerimento junto à Autarquia.

A convocação das empresas foi feita originalmente por meio do Edital de Comunicação nº 1/2020, publicado no DOU no final do mês de março, e tem o objetivo principal de obter informações para realização do Estudo de Demandas e Disponibilidades das áreas localizadas no Distrito Industrial, conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução nº 101/2019 do Conselho de Administração da Suframa (CAS). Esse estudo irá embasar, posteriormente, a realização de um processo licitatório que deverá ocorrer no segundo semestre desta ano visando à concessão dos terrenos.

Podem participar do edital todas as empresas interessadas na implantação de projetos industriais ou de serviços vinculados à atividade industrial. Em virtude do expediente diferenciado na Suframa decorrente do Covid-19, as empresas deverão protocolizar seus requerimentos por meio digital, no endereço eletrônico sprprotocolo@suframa.gov.br, descrevendo como assunto “Requerimento DI”.

Os requerimentos deverão conter, no mínimo, a qualificação da empresa interessada, data e assinatura do responsável, a identificação do segmento econômico e a correspondente atividade específica, a dimensão da área solicitada, o croqui das edificações com área a ser construída, o comprovante de capacidade financeira e, conforme o caso, os aspectos quantificáveis dos objetivos descritos nos incisos do parágrafo 7º do artigo 7º do Decreto nº 288/1967 e outros correlatos.

O Edital de Comunicação nº 1/2020 pode ser acessado na íntegra por meio do link (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-249473240).