Portaria regulamenta pedidos de palco, som e iluminação à Prefeitura de Manaus

A edição nº 3.235, do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 2/12, traz a publicação da portaria nº 087/2021, da Prefeitura de Manaus, que regulamenta procedimentos e padronização das solicitações de apoio a eventos em Manaus. Os pedidos deverão ser protocolados na Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), por meio de ofício, com no mínimo 30 dias de antecedência da data marcada para a realização do evento.

As solicitações deverão, obrigatoriamente, conter o nome da entidade que requer o apoio ao evento; nome, telefone e e-mail do responsável pela organização; endereço de realização do evento; horário previsto para realização, cujo término do evento não poderá ultrapassar o horário das 0h; descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas no evento; declaração que não haverá cobranças de taxas ou ingresso para acesso, contendo identificação da entidade, nome do responsável e a função/cargo exercido, conforme modelo constante do Anexo I da portaria; detalhamento dos itens de apoio solicitados.

Não serão avaliadas, em hipótese alguma, as solicitações de apoio relativas à realização de eventos de cunho partidário; realização de eventos em locais privados; realização de eventos que contenham cobranças de taxas, ingressos para acesso ou serviços e exploração comercial em estrutura privada ou cedida pelo poder público municipal.

Para o diretor-presidente da Manauscult, Alonso Oliveira, é imprescindível estabelecer critérios e procedimentos relacionados às solicitações de apoio da Prefeitura de Manaus, para a realização de aniversário de bairros, réveillons de bairros, bandas e eventos religiosos de bairros, etc.

“Para que um evento tenha sucesso, antes de sua execução, ele passa pela fase do planejamento, e para isso, tem que ter orçamento e uma boa divulgação. O que estamos fazendo aqui, é apenas organizar o fluxo”, pontuou Oliveira.

As informações detalhadas da referida portaria estão disponíveis nas páginas 30 e 31 da edição 5.235 do DOM, e, também, no site www.manauscult.manaus.am.gov.br na aba portarias.