Portaria conjunta traz avanços na legislação da ZFM. As equipes técnicas da Autarquia também estão à disposição a qualquer momento para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Portaria conjunta traz avanços na legislação da ZFM.
Nesta quinta-feira (13), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da portaria conjunta ME/SUFRAMA nº 254, que regulamenta o Relatório Consolidado e o Parecer Conclusivo de que trata a Lei nº 8.387/1991, bem como estabelece o modelo para apresentação do Relatório de Asseguração Razoável por meio do Manual de Análise de Relatório Demonstrativo.
De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, a portaria representa um passo relevante para a efetivação da política pública e para a estruturação da exigência do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente no âmbito da Lei n° 8.387/1991, os quais passam a vigorar tendo 2020 como ano-base.
Com o objetivo de prestar orientações sobre o tema, a Suframa divulgará em seu canal oficial do YouTube (www.youtube.com/suframanews), no próximo dia 26 de janeiro, a partir das 9h (horário de Manaus), vídeo institucional tratando da matéria e de outros temas de interesse do ecossistema de inovação e desenvolvimento da Amazônia Ocidental e Amapá.
As equipes técnicas da Autarquia também estão à disposição a qualquer momento para esclarecer dúvidas sobre o assunto. As mesmas podem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico sap@suframa.gov.br.