Seminário debate 13 anos da aplicação da Lei Maria da Penha

Neste mês de agosto completam-se os 13 anos da publicação da Lei Maria da Penha, Lei que tem como objetivo principal proteger as mulheres contra a violência doméstica. E para debater sobre a efetividade da lei, a Assembleia legislativa do Amazonas (Aleam)  realizou nesta segunda-feira (12), no horário de 8h as 17h, o Seminário “A Lei é para todas – A aplicação da Lei Maria da Penha do Ponto de vista do feminismo interseccional”.

O seminário, que aconteceu no Auditório João Bosco, foi promovido por meio de uma parceria da Comissão da Mulher, Família e Idoso da Aleam, Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), segundo explicou a deputada Alessandra Campêlo (MDB), que preside a Comissão da Mulher.

O objetivo do encontro é dar voz às mulheres indígenas, transexuais e negras, que estão “invisíveis” dentro da Lei Maria da Penha e das políticas públicas de defesa das mulheres. “Você fala de violência contra a mulher e combate à violência contra a mulher como se fosse algo universal, e não é”, afirmou a deputada, explicando que atualmente a lei não consegue proteger a maioria das mulheres indígenas, as mulheres transexuais e as mulheres negras.

Diante desse cenário, a deputada destacou a importância de dar voz a esses grupos e poder aprender e entender o que é preciso e agir para ajudar essas mulheres. “Quero ser a porta-voz nesta Casa, apresentando, em nome delas, sugestões de leis e projetos, do ponto de vista Estadual e dentro das nossas prerrogativas”, declarou, ratificando o seu compromisso e da Comissão em contribuir para tirar da invisibilidade esses casos.

A secretária da Sejusc, Caroline Braz, reforçou a importância de ouvir atentamente essas mulheres que sofrem a violência de forma diferenciada, para que possam contribuir na construção de políticas públicas efetivas e de qualidade. Caroline explicou que no período matutino foram realizadas as palestras de cada segmento e, no período vespertino, mesas de debates. Após esses debates, foram formuladas sugestões e reivindicações das mulheres.

O defensor-geral Rafael Barbosa, falou que no Amazonas, quando a mulher faz uma denúncia, não há a especificação se ela é negra, indígena ou transexual, por exemplo. E dados como esses são importantes para que se possa ter um quadro geral e a partir desse painel, construir meios eficientes de proteção à todas as mulheres. Barbosa também lembrou que a DPE-AM está engajada em promover não apenas a defesa efetivamente, mas também a atuação na educação e divulgação das prerrogativas que a mulher tem.

A participante indígena Jaqueline Gukama, do município de Amaturá (distante 909 km em linha reta de Manaus) falou sobre as dificuldades do alcance da Lei Maria da Penha dentro das comunidades indígenas. Jaqueline Gukama disse considerar que essa lei “foi feita para o contexto urbano, para as mulheres da cidade”. Para ela, as mulheres que estão na aldeia, por exemplo, não tem acesso a uma delegacia especializada, seja por falta de conhecimento ou questões geográficas.

Já Inara Wati, Sateré-Mawé, explicou que é preciso investir na confecção de cartilhas explicativas da lei nos idiomas indígenas de cada etnia. Segundo Inara, do universo de indígenas que sabem falar a língua portuguesa, apenas 30% são mulheres. “A maioria das informações chegam pelo homem”, disse, questionando “como, que o agressor, vai informar isso para a mulher agredida?”.

Já a participante Michele Pires, que representava a Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Amazonas, falou que esse grupo se autoidentifica como mulher, porém, existe dificuldade desse reconhecimento por delegacias especializadas no momento da denúncia. “É preciso uma formação continuada desses profissionais, para que estejam aptos a atender e dar prosseguimento às denúncias”, disse.

 

A Lei Maria da Penha

 

Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

Conforme a lei, os agressores poder ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação. A Lei Maria da Penha também trouxe a eliminação das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.