Amazonas – As contas do exercício de 2015 da Prefeitura de Benjamin Constant, de responsabilidade da então prefeita, Iracema Maia da Silva, foram julgadas irregulares pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que aplicou multa de R$ 187,6 mil à ex-prefeita. A decisão foi proferida durante a 1ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (22). Ainda cabem recursos.
Os valores da multa resultam de diversos gastos realizados pela Prefeitura do município sem comprovação de execução em obras de construção e de fornecimento de material, pagamentos em valor superior a diversos serviços verificados em inspeção in loco, além de outras impropriedades que configuram grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou ainda a atual gestão da Prefeitura que cumpra o disposto no artigo 22 da Lei nº 8 .666/93 e que elabore projetos básicos e planos de trabalho mais específicos, evitando quaisquer contratações genéricas, além de adotar as providências, especialmente nas licitações para Registro de Preço, garantindo o regular cumprimento do artigo 15 da lei 8.666/93.
Também de relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas de 2017 da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de responsabilidade da gestora Vania Suely de Melo e Silva, foram julgadas irregulares por unanimidade entre os conselheiros do Tribunal Pleno, com aplicação de multa no valor de R$ 8,8 mil a gestora.
Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas estão problemas com valores do balanço patrimonial do órgão, com a ausência de documentos de demonstração e do encaminhamento da nota de lançamento, o que viola a norma contábil e causa distorções no balanço patrimonial, além de contratos de locação de van adaptada sem diversos documentos fiscais e com ausência de pesquisa de mercado que demonstrasse a escolha pelo menor preço por parte do órgão, entre outros
Contas regulares
Foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multas as contas de 2016 do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus (Prourbis), de responsabilidade do gerente Antonio Nelson e relatoria do conselheiro Mario de Mello, além das contas de 2017 da Prodam (Processamento da Amazônia), de responsabilidade dos então diretores Marcio Silva de Lira e Fábio Gomes Naveca e de relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Já as contas de 2014 do Fundo Estadual de Regularização Fundiária (Ferf), de responsabilidade do secretário Ivanhoé Amazonas Mendes Filho e relatoria do conselheiro Érico Desterro foram julgadas regulares, assim como as contas de 2016 do Fundo Municipal de Cultura (FMC), de responsabilidade do ordenador de despesas Márcio Gonçalves Bentes de Souza e relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Durante a 1ª sessão ordinária foram apreciados 66 processos, entre eles sete prestações de contas; 27 representações; seis embargos de declaração; cinco termos de ajustamento de gestão; 21 recursos, sendo seis ordinários, nove de reconsideração e seis de revisão; uma solicitação de ofício; uma admissão de pessoal de concurso público e uma denúncia.
A próxima sessão será realizada no dia 29 de janeiro, terça-feira,
Fonte: TCE-AM