O Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil- Statistics and Information Dashboard of Labor Inspection in Brazil, apontou que no Amazonas já foram registrados, em 2021, 474 casos de irregularidades trabalhistas, entre eles, oito casos em Manaus. Diante desse registro, a vereadora Thaysa Lippy (PP) propôs, ainda em novembro de 2021, o Projeto de Lei nº 641/2021, para criação de uma campanha contra “trabalho em condição análoga a de escravidão” em Manaus. Nesta quarta-feira (16/11), o projeto foi deliberado em plenário, recebeu parecer favorável e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que, entre 1995 e 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, libertaram 55.712 pessoas encontradas em condição análoga ao trabalho escravo em todo o país.
Em Manaus, foram registrados 8 casos de Trabalhadores Formalizados, em 2021, no Curso da Ação Fiscal, com apenas dois estabelecimentos fiscalizados. Não há dados de 2022 ainda. “Para muitos o trabalho análogo à escravidão estaria extinto, porém no Brasil e no Amazonas, assim como em vários países a realidade é outra. Ainda existem alguns tipos de trabalhos como esse em que mulheres e meninas são capturadas ou iludidas para serem escravas domésticas, ajudantes em diversos trabalhos ou para prostituição, além de homens aliciados com promessas de empregos, como temos inúmeros exemplos em nosso Estado, que na verdade são trabalhos em jornadas exaustivas, degradantes e privados de sua liberdade”, disse a vereadora.
Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Segundo o Código Penal Brasileiro, seria qualquer atividade que atente contra a Dignidade da Pessoa Humana. O trabalho em condições análogas as de escravo não existe apenas no meio rural, mas também em áreas urbanas apesar de menor intensidade.
Onde denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser encaminhadas ao MPT pelo Disque 100, para denúncia a violações a direitos humanos; pelo site da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região; pelo aplicativo MPT – Pardal ou pessoalmente, na sede da Procuradoria Regional, Avenida Mário Ypiranga, Bairro Flores, zona centro-sul de Manaus.
Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM): Disk-Denúncia 181.
SRT: As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no Gov.br, no seguinte link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É importante que, no registro, a pessoa insira o maior número de informações possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o problema.
No caso das denúncias de trabalho análogo ao de escravo, o canal para registro é o “Sistema Ipê”, disponível em: Sistema de Denúncias DETRAE/SIT.