PL que reforça transparência em concursos públicos no AM é aprovada na Aleam

O deputado estadual Carlinhos Bessa (PV) propôs por meio do Projeto de Lei 169/2019 a alteração do artigo 21 da Lei nº 4.605 de 28 de maio de 2018, que veda a participação, como candidato, de membro da comissão do concurso público no respectivo certame.

Pela proposta, o candidato será imediatamente excluído da comissão se ocorrer a inscrição no respectivo certame ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A proposta recebeu 21 votos favoráveis.

Para Bessa, a alteração garante a eficiência e moralização no processo de ingresso de pessoas no serviço público, evitando fraudes que possam ocasionar o cancelamento dos certames. “Vários concursos são cancelados no Brasil e no Amazonas por fraudes. É preciso de mais transparência e fiscalização para evitar transtornos e prejuízos tanto para quem organiza o concurso quanto para quem realiza”, ressaltou o parlamentar.

O deputado afirma que a mudança garante isonomia nos processos e evita que candidatos sejam prejudicados. “Muitas pessoas dedicam grande parte do seu tempo se preparando para a realização das provas, investindo em cursos preparatórios e aulas particulares. Com essa mudança, evitaremos a ocorrência de problemas que emperram a realização dos certames, tais como: as irregularidades contidas nos editais; provas mal formuladas; suspeitas de fraudes; falta de fiscalização e controle por entidade independente na relação contratual entre a administração pública e a instituição organizadora do certame”, finalizou Bessa.