PL prevê desconto de 50% em rodízios para pessoas com estômago reduzido

O deputado João Luiz (PRB) deu entrada, nesta semana, a um Projeto de Lei (PL) que obriga restaurantes e similares, que servem refeições na modalidade rodízio e festival gastronômico, no estado do Amazonas, a conceder desconto de 50% no preço das refeições, para as pessoas que tenham o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

O parlamentar da Aleam ressalta que para ter direito ao benefício de desconto, o cliente tem de comprovar que se submeteu ao procedimento bariátrico por meio da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). “O objetivo do Projeto de lei é trazer condições de consumo mais justas para os pacientes que passaram por cirurgia de redução de estômago [cirurgia bariátrica] e, em função disso, tem a sua capacidade de se alimentar reduzida”, defende João Luiz.

Ele relata que é de conhecimento de todos que as pessoas que fazem o procedimento cirúrgico de redução do estômago passam a ingerir quantidades muito menores de alimentos e por isso será justo pagar metade do valor cobrado nos rodízios, uma vez que não irão consumir a mesma quantidade de alimento que uma pessoa que não tenham o estômago reduzido. “Assim como crianças pagam metade do valor de um rodízio por não terem a mesma capacidade alimentar de um adulto em condições normais de alimentação, os consumidores que se submeteram a cirurgia de redução do estômago também merecem esse tratamento, pois não possuem mais a mesma condição alimentar”.

João Luiz ressalta ainda que os proprietários dos restaurantes serão obrigados a fixar na entrada dos estabelecimentos, cartazes medindo 30×25 centímetros e também nos cardápios, informando o direito dos clientes bariátricos conforme estabelecido no PL.

 

Multa

 

Ainda de acordo com o projeto de Lei, o não cumprimento dos restaurantes em garantir o desconto aos bariátricos, implicará a multa no valor de R$ 1 mil. A multa poderá ser cobrada em dobro no caso de reincidência, até o limite de R$ 10 mil, corrigidos pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2.228, de 29 de junho de 1994.

 

Pesquisa

 

Pesquisa recente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) traz uma série histórica mostrando que em 2012, 72 mil cirurgias bariátricas foram realizadas no país; em 2013, 80 mil; em 2014, 88 mil; em 2015, 93,5 mil; em 2017, 105.642 mil, ou seja, 5,6% a mais do que em 2016, quando 100 mil pessoas fizeram o procedimento.