PL de Jander Lobato que isenta da taxa do IPTU imóveis de pessoas com deficiência é deliberado na CMM

A proposta do Projeto de Lei do vereador Jander Lobato (PSB), sobre a isenção do pagamento da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis pertencentes, ou de residentes, de pessoas com deficiência, foi deliberada, nessa quarta-feira (04/5), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e encaminhado para 2° Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.

A proposta acrescenta o artigo 43-A à Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que trata sobre a isenção do IPTU para as pessoas com deficiência proprietários ou não, que estejam contempladas nos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.

O projeto alcança as pessoas com síndrome de down, síndrome de tourette, transtorno do espectro autista (TEA), mal de alzheimer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística com base em conclusão da medicina especializada, entre outras patologias.

“Estamos avançando nesse pleito que tem o intuito de atender à necessidade daqueles que mais precisam. Há famílias que têm custos excessivos com a compra de medicamentos e de tratamentos, e que poderiam estar isentos do pagamento desse tributo”, afirmou o vereador.

A legislação brasileira beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves, que geralmente necessitam de intervenções médicas complexas ou do uso de medicações especiais.