De autoria dos deputados Angelus Figueira (DC) e Sinésio Campos (PT), o Projeto de Lei 516/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito e prorroga a dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública no Amazonas seguiu, nesta quarta-feira (27), para a sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima.
De acordo com Angelus Figueira, com a pandemia de Covid-19, muitos seguimentos do Estado foram afetados, em especial o setor primário.
“No interior, os agricultores familiares sofreram para manter seus negócios firmes e operantes, entretanto houve grandes dificuldades para se manterem equilibrados tanto financeiramente quanto legalmente”, disse.
Figueira lembra ainda que, em março de 2021, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei que deu origem à Lei nº. 5.422/2021.
“Esta lei trouxe um alívio momentâneo à aflição dos agropecuaristas e aquicultores do interior de nosso Estado. Foram atendidos, aproximadamente, 2700 projetos pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam)”, completou o parlamentar.
Estado de calamidade
A propositura tem como objetivo a alteração da vigência da Lei nº. 5.422/2021 para que possa ser estendida para 31 de março de 2022, ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública na saúde do Estado do Amazonas. Nesse sentido, a prorrogação do prazo é de suma importância para os agricultores familiares do interior do Amazonas. Muitos ainda se encontram com grandes dificuldades para se estabilizarem.
A prorrogação da validade da Lei dará a oportunidade de mais agricultores serem beneficiados com a obtenção de financiamentos e a segurança de poder exercer sua função apenas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Esta referida propositura não acarreta ônus aos cofres públicos e muito menos atribui novas funções ao Governo do Amazonas. Pois estas atividades já são previstas e executadas pela máquina estatal. A Lei n. 5422/2021 desburocratiza o trâmite para que o agricultor familiar possa exercer sua atividade apenas com o CAR e, consequentemente, poder ser beneficiado com a obtenção de financiamentos. A propositura apresentada apenas prorroga a vigência da Lei para o dia 31 de março de 2022”, finalizou Figueira.