PL da deputada Dra. Mayara determina limpeza de carrinhos e cestos de compras após uso

A deputada estadual, Mayara Pinheiro (Progressistas), propôs a limpeza e higienização de carrinhos e cestos de compras disponibilizados ao consumidor. O Projeto de Lei (PL) nº 484/2021 segue em tramitação na  Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Em sua justificativa, a parlamentar cita o resultado de estudos realizados pela Universidade do Arizona onde a quantidade de bactérias encontradas, nessas superfícies, foi maior do que a  encontrada em banheiros públicos.

Já em outra pesquisa feita pela Compare the Market, no Reino Unido, carrinhos de compras e cestos de supermercados podem conter 26 vezes mais germes que uma privada. A diferença, provavelmente, se deve à limpeza regular dos banheiros, o que, geralmente, não acontece com carrinhos e cestos de supermercados.

Para Mayara, a higienização é necessária para garantir a saúde do consumidor. Os estabelecimentos não apenas devem adotar boas práticas de higiene, como também acompanhar a implantação e monitorar sua eficácia.

“A limpeza logo após o uso é essencial, já que, pessoas contaminadas pelo Covid- 19, gripes ou resfriados têm acesso a esses objetos de uso comum”, argumentou.

A higienização de carrinhos e cestos de compras, conforme o PL, será obrigatória em mercados, hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções previstas na Lei n. 1.691, de 17 de julho de 1985, a serem impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais da defesa do consumidor e de vigilância sanitária.