PL assegura mulheres vítimas de violência doméstica. O PL daa o direito, às mulheres vítimas de violência doméstica, de serem informadas acerca da soltura ou relaxamento de medida protetiva de seus agressores
PL assegura mulheres vítimas de violência doméstica.
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº
, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de serem informadas acerca da soltura ou relaxamento de medida protetiva de seus agressores.
De acordo com a propositura, a informação prévia deve ser expedida pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado por escrito e entregue por meio físico ou eletrônico.
Segundo Roberto Cidade, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já prevê a notificação da vítima dos atos processuais relativos ao agressor, mas não detalha como deve ser essa comunicação.
“Este Projeto de Lei tem a proposta de regulamentar, no Amazonas, a notificação já prevista na legislação federal. Sabemos que as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha são temporárias e é justo que quem sofreu agressão seja notificada até mesmo para ficar alerta e se proteger. Infelizmente, casos assim ainda são comuns no Brasil”, afirmou.
Número alarmante
Estudo encomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicado na revista científica The Lancet revelou que uma em cada quatro mulheres já sofreu violência doméstica no mundo.
O levantamento foi realizado em 161 países entre os anos de 2000 e 2018.
A análise dos relatos indica que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 sofreram violência doméstica pelo menos uma vez na vida, com uma a cada sete (13%) sofrendo episódios em 2018.