O juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga decidiu redistribuir para a 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a Ação Civil Pública com Tutela de Urgência n.º 0814463-25.2020.8.04.0001 proposta pelo Ministério Público do Amazonas nesta terça-feira, uma vez que, ao ser protocolada eletronicamente pelo MP e direcionada para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, a ação já havia sido distribuída por sorteio para aquele Juízo, antes de ser remetida à Central de Plantão.
“Antes de serem remetidos a esta Central de Plantão, os presentes autos já se encontravam com o juiz natural, o que inviabiliza a atuação do juízo plantonista neste momento. Com efeito, para que o juízo plantonista possa atuar em processo já distribuído ao juiz natural, é imprescindível a obtenção de autorização junto ao Desembargador Plantonista, conforme dicção do art. 4º, §2º da Resolução n.º 05/2016 – PTJAM”, frisa o magistrado.
Antônio Itamar ressalta que o pedido posterior do MP para alterar a distribuição originalmente realizada, ocorreu após o horário do plantão judicial, o que também impede a atuação do juízo plantonista, conforme o artigo 9º, da Resolução TJAM 05/2016.
“Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae e forte nos motivos supra, deixo de apreciar os pedidos de tutela de urgência, e determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual”, finalizou o juiz plantonista.