Direitos de idosos, crianças e adolescentes são garantidos por lei. Essas Leis foram sancionadas e entraram em vigor, sendo obrigadas a serem seguidas em benefício dos cidadãos que estão na melhor idade ou ainda em desenvolvimento.
Direitos de idosos, crianças e adolescentes são garantidos por lei.
Os deputados estaduais apresentaram, em 2021, Projetos de Lei (PL) próprios ou debateram Mensagens Governamentais, enviadas pelo Poder Executivo, que buscavam garantir os direitos dos idosos, das crianças e adolescentes do Amazonas. Após tramitarem nas Comissões Permanentes e serem aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), essas Leis foram sancionadas e entraram em vigor, sendo obrigadas a serem seguidas em benefício dos cidadãos que estão na melhor idade ou ainda em desenvolvimento.
Destacam-se entre essas novas Leis a de nº 5.394/21, de autoria da deputada Joana Darc (PL), que assegura às pessoas com idade a partir de 60 anos, e também às Pessoas com Deficiência (PCD), a escolha do local de atendimento entre os serviços de saúde do Estado disponíveis. A Lei possibilita que os idosos possam ser atendidos o mais próximo possível de suas residências e com maios facilidade de acesso.
Outra Lei que auxilia os idosos é a nº 5.384/21, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), que proíbe as operadoras de planos de saúde de estabelecer critérios que dificultem ou impossibilitem a sua contratação por idosos no Amazonas, prática abusiva dessas empresas que marginaliza as pessoas numa idade em que precisam lidar com várias questões de saúde.
Ainda na perspectiva de proteção dos idosos, a então deputada Alessandra Campêlo propôs um PL que se tornou a Lei nº 5.373/21, que cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra idosos. A campanha, que deve ser realizada em todos os âmbitos da administração pública estadual, objetiva proteger essas vítimas e encorajar a sociedade a participar desse enfrentamento.
Direitos da Criança e do Adolescente
Em 2021, a Aleam aprovou a Lei nº 5.409, de autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), que reorganizou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, um importante espaço de debates, avaliações e denúncias de problemas sobre as políticas públicas de proteção das crianças e dos adolescentes. O Conselho Estadual mantinha a mesma organização de assentos desde 1995 e necessitava de uma adequação às legislações vigentes para continuar atuando.
Outras Leis aprovadas pelo Parlamento Estadual buscam registrar crianças e adolescentes que são vítimas de crimes e estão em situação de vulnerabilidade, para que o Estado consiga protegê-los adequadamente. Exemplos desse tipo de leis são a de nº 5.431/21, que obriga que estabelecimentos de saúde públicos e privados registrem ocorrências de uso de bebida ou entorpecentes por crianças e adolescente nos Conselhos Tutelares Municipais, e a de nº 5.679, que obriga os Cartórios de Registro Civil de comunicarem o Ministério Público os registros de nascimento realizados por mães ou pais menores de quatorze anos, ambas de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota).