Uma reunião na sede do Procon Amazonas, na tarde desta terça-feira (23), entre o gestor do órgão, Jalil Fraxe, o prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSDB) e o deputado estadual, Álvaro Campelo (PP), tratou do termo de cooperação da instalação do órgão fiscalizador no município.
O interesse do prefeito em ter o Procon em Parintins aumentou, após a audiência pública realizada na tarde de ontem, segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Amazonas, que discutiu a instalação do Procon nos municípios do interior do estado. “Há alguns anos, já tivemos um posto do órgão que não teve continuidade. Parintins possui a segunda maior população do Amazonas com mais de 100 mil habitantes e precisa dar uma atenção especial a esses consumidores. Soube, através da vereadora Vanessa Goncalves (PROS), que o deputado Álvaro Campelo estava à frente da iniciativa e, de imediato, comecei a tomar as providências para viabilizar o retorno do Procon. Minha intenção é inaugurar essa nova sede, agora em maio, juntamente com o novo mercado municipal”, afirmou Bi.
Para Álvaro Campelo, ter Parintins como o primeiro município a aderir à proposta é sinônimo de respeito aos consumidores da cidade. “Parabenizo o prefeito Bi Garcia, por abraçar o projeto, dando exemplo de compromisso e respeito com a população. Espero que outros também possam aderir à iniciativa, concedendo às suas cidades este instrumento tão importante de justiça e cidadania”, disse o deputado.
De acordo com o gestor do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, a iniciativa visa beneficiar toda a população do interior. “Hoje, tive a felicidade de reunir com o prefeito Bi Garcia e o deputado Álvaro Campelo, para tratar da instalação do Procon em Parintins, oportunidade em que repassamos todas as orientações necessárias, para iniciarmos o treinamento dos agentes que irão atuar no atendimento e nas fiscalizações no município”, afirmou Fraxe.
O Procon é um órgão fiscalizador com o poder de polícia em fiscalizações, podendo aplicar sanções administrativas, que vão desde multa, apreensão de produtos, suspensão temporária de atividades comerciais e até a interdição e cassação da licença de funcionamento do estabelecimento que infringir o Código de Defesa do Consumidor.