Em resposta à consulta formulada pela Suframa, a Advogacia-Geral da União (AGU) definiu, por meio do Parecer Conjur-MDIC/CGU/AGU nº 00001/2023, que o servidor substituto do cargo de Superintendente Adjunto Executivo (SAE) pode assumir as atribuições do superintendente da Suframa, no caso de vacância do titular. Com o embasamento jurídico oficial, a economista Ana Maria Souza, atual superintendente-adjunta Executiva, substituta, poderá, assim, desempenhar as atribuições regimentais de superintendente da Zona Franca de Manaus até a nomeação de um novo titular.
Servidora de carreira da Suframa, a economista Ana Maria Souza salientou que, ao exercer o cargo interino de superintendente, priorizará o andamento e a viabilização de processos internos e externos, entre os quais a aprovação de projetos industriais e de serviços e a prorrogação de contratos e licitações que exigem o aval do ocupante do cargo máximo da Autarquia. “Neste período de transição, vamos reorganizar as rotinas de processos garantindo o funcionamento da Suframa e da Zona Franca de Manaus em todos os Estados em que atuamos, até a nomeação do novo superintendente”, frisou Ana Maria Souza.