Em virtude da decisão judicial da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, publicada ontem (29/03), está temporariamente suspensa a paralisação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros estabelecida pelo Decreto Governamental nº 42.087, publicado no último dia 19 de março.
A fiscalização relacionada às medidas de prevenção ao Covid-19 continua ininterrupta. A equipe jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) está trabalhando junto à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para reverter tal medida, de forma que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias para redução dos riscos de contágio exponencial entre a população do interior, incluindo as comunidades indígenas.
A Arsepam disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do WhatsApp (92) 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito do serviço hidroviário.