Pandemia: CDC/Aleam, DPE-AM e MP-AM acionam a Justiça para assegurar descontos de até 35% nas mensalidades escolares

Ação Civil Pública é movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM)

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALE-AM), a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e o Ministério Público Estadual (MPE-AM) decidiram acionar a Justiça do Amazonas para obrigar escolas particulares a conceder descontos nas mensalidades enquanto durar o isolamento social como medida de prevenção à Covid-19.  A Ação Civil Pública, ingressada nesta terça-feira (21), pleiteia o desconto de 35% para os alunos da Educação Infantil e de 30% nos ensinos Fundamental e Médio.

Os órgãos também pedem que seja proibida a cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, entre outros), até o fim do isolamento social. A Ação Civil Pública, movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) e os mais de 50 estabelecimentos da rede particular de educação amazonense, ainda pede multa diária de R$ 5 mil, por contrato, em caso de descumprimento da decisão. Na ação, os órgãos argumentam que, enquanto durar o isolamento social, as escolas estão impossibilitadas de prestarem os serviços inicialmente contratados pelos pais dos alunos na forma presencial.

“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicado. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições, representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas. E, esgotados todos os recursos, os órgãos de defesa do consumidor tiveram que acionar a Justiça para assegurar os direitos do consumidor, sem gerar prejuízos aos professores e outros funcionários dos estabelecimentos”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).

O defensor público Cristiano Pinheiro explicou que, de acordo com a ação, as reduções não deverão ser cumulativas com eventuais descontos já ofertados, como o pagamento em dia e convênios. “Os descontos vão ocorrer de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, ressaltou. Ele ainda justificou a suspensão da cobrança das atividades extracurriculares. Segundo o defensor, todas essas aulas são presenciais, não podendo ser realizadas de forma remota. “Como são atividades práticas, não tem outra forma de serem ministradas. Logo, a cobrança dessas atividades deve ser suspensa”.

A ACP é assinada pelos defensores públicos Christiano Pinheiro e Rafael Barbosa, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao Consumidor e da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, respectivamente; pelo presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz; e pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

“Não ignoramos que a excepcionalidade e urgência da pandemia de Covid-19 ensejou, com a determinação da suspensão das atividades não essenciais, a adoção de medidas igualmente extraordinárias. Porém, há algumas particularidades que também devem ser observadas. A exemplo da questão do ensino infantil, que se destina às crianças de até cinco anos de idade e possui como objeto o desenvolvimento e acompanhamento da socialização. Nessa modalidade, justamente em razão do cunho meramente psicológico, social, interativo do ensino, é incompatível com instituição da modalidade à distância. É um fator que inviabiliza a prestação de serviços no período todo de suspensão das atividades presenciais”, afirmou Rafael Barbosa.

Na avaliação de João Luiz, os consumidores assumiram os prejuízos decorrentes da pandemia. “Essa situação não é um cabo-de-guerra. Mas é fato que o consumidor não pode arcar com todo esse prejuízo e, como não houve sinalização por parte das instituições de ensino quanto à revisão de contratos, nossa única alternativa foi levar a questão à Justiça”, comentou o parlamentar.  “Nós queremos garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, acrescentou Christiano Pinheiro. Para ele, a não intervenção para o desconto pode gerar “inadimplência em cascata”, potencializando os prejuízos ocasionados pela pandemia.

Proposta de TAC

Ao todo, foram realizadas uma audiência pública e seis reuniões técnicas para discutir e tratar sobre o assunto. Inicialmente, os órgãos de defesa do consumidor propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a suspensão da cobrança de multas e juros e a negociação de descontos no valor das mensalidades de escolas privadas, além da melhoria da qualidade do ensino remoto. O TAC foi rejeitado pelas instituições, representadas pelo Sinepe/AM.