Nota técnica de procuradores exigi vacinação do público infantil. A Nota Técnica utiliza como parâmetro o art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), que afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Nota técnica de procuradores exigi vacinação do público infantil.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) emitiu uma note técnica conjunta, reforçando a posição institucional do Ministério Público brasileiro em favor da obrigatoriedade das vacinas para crianças e adolescentes e recomenda a exigência do comprovante de vacinação nas escolas. A decisão respalda a determinação do prefeito de Manaus, David Almeida, de exigir dos pais o comprovante de vacinação dos alunos da rede municipal, a partir de 5 anos, no retorno das aulas presenciais, programado para o dia 14 deste mês.
A Nota Técnica utiliza como parâmetro o art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), que afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, e destaca a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e estabelece a vacinação entre as medidas profiláticas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias no âmbito de suas competências e com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
A nota reforça também que a vacinação para o público infantil possui aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que é o órgão competente para o “controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, entre os quais imunobiológicos e suas substâncias ativas”, e ressalta que o processo de aprovação dos imunizantes para este público “contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em pediatria e imunologia”. A nota ainda deixa claro que “a vacina contra a covid-19 não tem caráter experimental, como alertado pela Anvisa em comunicado público”.
Com isso, a Nota Técnica conclui que “uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra covid -19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid – 19, é forçoso (imprescindível) concluir que a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”, e com isso recomenda que “as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19”.
Na última segunda-feira, o prefeito David Almeida explicou, durante a abertura de postos temporários de vacinação infantil em escolas municipais, que a aplicação das doses contra a Covid-19 no público a partir de 5 anos é necessário para o retorno seguro das aulas presenciais na rede municipal.
“Se faz necessário que os alunos de 5 a 11 anos, que são mais 153 mil ao longo da nossa rede municipal de ensino, sejam vacinados contra a Covid-19. Vamos pedir aos pais o comprovante de vacinação das crianças. Isso se faz necessário”, disse Almeida.