A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com o intuito de continuar observando as orientações das autoridades sanitárias no que diz respeito à manutenção do distanciamento social; considerando o que determina o Art. 10 Inciso VI do Decreto Estadual 42.330 de 28/05/2020, que regulamenta a volta das atividades no Estado do Amazonas.
Decreto Municipal n. 4836 de 29/05/2020, que mantem atividades presenciais suspensas até 30/06/2020; resolve manter suas atividades presenciais suspensas, sem prejuízos do funcionamento do Poder Legislativo, que deverá continuar operando em regime de tele trabalho e principalmente das Reuniões Plenárias, que continuarão acontecendo de forma virtual e com suas transmissões ao vivo, através das redes sociais.
Manaus, 01 de junho de 2020.