NOTA DETRAN – AM suspendeu a atualização monetária em suas taxas de serviços

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) vem a público informar que já suspendeu a atualização monetária em suas taxas de serviços, feita anualmente em 1º de abril, por força da Lei Complementar nº 148/2014, que há seis anos atualiza, automaticamente, todas as taxas de serviços do Detran-AM.

 

Tal situação passou despercebida devido a inúmeras medidas adotadas pelo órgão para manter o atendimento mínimo ao cidadão, diante do atual momento da crise mundial causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

Desse modo, aquelas pessoas que já pagaram as taxas com os valores atualizados em 4,01% serão ressarcidas.

 

O Detran-AM informa, ainda, que já entrou em contato com o Governo do Estado, que irá providenciar medidas legais adequadas para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 148/2014.

 

Cabe, ainda, esclarecer dois pontos importantes sobre a lei complementar e sobre as Taxas do Detran-AM: a Lei Complementar nº 148 foi promulgada em 2014 para alterar o valor de diversas taxas do Código Tributário do Estado. No caso das Taxas do Detran Amazonas, ficou instituído que, em 2016, essa atualização seria de 15%, e no ano seguinte cairia para 11,40%. A partir de 2018, a atualização seria feita anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Sobre as Taxas do Detran-AM, é importante lembrar que elas nunca sofreram qualquer reajuste no atual Governo. E que seus valores estão entre os menores se comparados com os demais Departamentos Estaduais de Trânsito do país.

 

Mais uma vez o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas reforça sua sensibilidade com o cenário atual, que é inusitado para todos, e por isso vem se adaptando dia após dia, tentando corrigir e se adequar a tantas mudanças adversas. E essa é mais uma delas, que como já afirmado, será corrigida imediatamente.