“Nossa briga começa a dar resultados”, diz Eduardo sobre novo decreto dos concentrados

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) afirmou, na noite de segunda (01/07), que a batalha em defesa dos empregos, da renda e do desenvolvimento do Amazonas alcançou uma vitória com o novo decreto presidencial que alivia as perdas dos fabricantes de concentrados instalados no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a matéria define as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor ao longo do segundo semestre de 2019. De 1º de julho a 30 de setembro, o percentual fica em 8%. De 1º de outubro a 31 de dezembro, em 10%.

“Nossa briga começa a dar resultados. Mesmo não atendendo 100% do nosso pleito, o decreto representa um êxito. Continuaremos lutando, dando um passo de cada vez”, afirmou o parlamentar nas redes sociais.

Nas últimas semanas, Eduardo tem liderado a mobilização em favor do segmento, que impulsiona uma extensa cadeia produtiva no Amazonas. Ela começa no interior do estado, com produtores de guaraná e cana-de –açúcar, entre outras culturas, e repercute na capital Manaus, gerando mais de quatro mil empregos diretos.

Além de recorrer a integrantes da equipe econômica, o senador amazonense foi até o presidente Jair Bolsonaro solicitar a manutenção em 12% da alíquota do IPI.

Na prática, o IPI na Zona Franca de Manaus é zero. As empresas que nela se instalam não pagam esse imposto, e, sim, têm direito a crédito da mesma alíquota cobrada aquelas que atuam nas outras regiões do país. Ao elevar esse imposto, cresce o benefício – o que garante a permanência das empresas no modelo, gerando emprego e renda em território amazonense.

Histórico – O novo decreto estabiliza, por um período, a alíquota do IPI para os concentrados. Em maio de 2018, ela foi reduzida de 20% para 4%, durante a greve dos caminhoneiros. Parlamentares federais do Amazonas e o setor reagiram, obrigando o governo de Michel Temer a editar, em setembro do ano passado, um decreto com os seguintes percentuais: de 1º de janeiro a 30 de junho, em 12%, e, de 1º de julho a 31 de dezembro, em 8%.