Objetivo do procedimento é coibir a venda irregular de bebidas a crianças e adolescentes e assegurar que os estabelecimentos comerciais cumpram rigorosamente a legislação vigente
Pensando em proteger o público infantojuvenil de Boa Vista do Ramos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar bares e estabelecimentos que possam vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no município. A ação garante o cumprimento das leis que proíbem a venda de substâncias alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos, reforçando a proteção de seus direitos.
O procedimento destacou a importância da iniciativa em um contexto de vulnerabilidade social, reforçando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde e à dignidade. Isso inclui protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração e, neste caso específico, do consumo de álcool, que pode trazer consequências graves tanto no desenvolvimento físico quanto no mental.
De acordo com a promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima, o objetivo da fiscalização é coibir a prática ilegal e assegurar que os estabelecimentos comerciais cumpram rigorosamente a legislação vigente. “Intensificamos a fiscalização em Boa Vista do Ramos e estamos trabalhando em parceria com autoridades e a comunidade, que desempenha um papel fundamental ao denunciar vendas irregulares e a conscientizar sobre os riscos do consumo precoce de álcool. Vender álcool a pessoas com menos de 18 anos de idade é crime, e o Ministério Público está comprometido em garantir que esses direitos sejam preservados”, afirmou a promotora.
O procedimento abrange bares, clubes, boates, casas noturnas, restaurantes, distribuidoras de bebidas e outros locais onde possam ocorrer eventos festivos, públicos ou privados, bem como todos os barraqueiros, lojistas, comerciantes e demais populares que, de qualquer modo, comercializem ou disponibilizem bebidas alcoólicas. Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa a quem a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade.
Estabelecimentos que desrespeitarem a proibição estão sujeitos a multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possível interdição até o pagamento da penalidade. A divulgação da recomendação e dos termos do procedimento será feita em rádios locais e em órgãos públicos do município, conforme determinação do MPAM.
Fonte: MPAM
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