Prazo para realização do certame é de até 120 dias após período de levantamento de vagas
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve, na última quinta-feira, 22, sentença favorável da Justiça para realização do concurso público de Guardas Municipais em Tefé, após Ação Civil Pública (ACP), movida em setembro de 2023. Atualmente, o Município conta com 188 guardas temporários que serão desligados de suas funções ao final do certame, conforme determina a sentença.
“Considerando o total descumprimento do regramento constitucional referente ao concurso público, já que o Município dispõe, atualmente, de 188 guardas-civis temporários – carreira que integra as forças de segurança pública, conforme recente precedente do STF -, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP). Decorrido regularmente a instrução processual, o pleito ministerial foi julgado procedente, com a condenação do Município”, explicou o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.
A sentença exige que, no prazo de 120 dias, o município apresente um levantamento do número necessário de guardas municipais, frente à realidade local, bem como promova inclusão na legislação orçamentária do ano subsequente de rubrica para deflagração de concurso público, observada a quantidade de vagas do levantamento.
Após esse levantamento, o prazo máximo para a realização do certame também é de 120 dias. Já a contratação dos aprovados foi determinado um prazo máximo de 90 dias, sendo destacado ainda que o certame não deve perdurar por mais de 180 dias.
Fonte e Foto: Assessoria de Comunicação do MPAM