A ACP foi proposta em face de onze proprietários de embarcações que atuam na região.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Beruri, ajuizou, no dia 06/10, Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de impedir a cobrança indevida de passagem no transporte coletivo fluvial de pessoas idosas. De acordo com as denúncias recebidas pelo MPAM, há inúmeras ocorrências de descumprimento do direito à gratuidade assegurado aos idosos.
Conforme a Constituição do Estado do Amazonas (art. 255, III, e §1º), são isentos do pagamento de tarifa no sistema coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário os idosos maiores de 60 anos, observando-se a reserva de duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para aqueles que possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
“As denúncias foram feitas por idosos que procuraram o Ministério Público, dando origem à Notícia de Fato. Fizemos reunião com os donos de embarcações e constatamos a veracidade das denúncias, buscando a conciliação por meio de acordo. Como o Termo de Ajustamento de Conduta não foi assinado, ingressamos com a Ação para garantir o direito social da gratuidade de passagem aos idosos, conforme previsto na legislação”, declarou a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.