Ministro da Economia ganha competências sobre créditos da LOA. Decreto está no Diário Oficial da União de hoje.
Ministro da Economia ganha competências sobre créditos da LOA.
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (13) delega, ao ministro da Economia, competências para a abertura dos créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2022 (LOA-2022), bem como para outros atos de alterações orçamentárias.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a publicação do decreto tem por objetivo “dar maior celeridade na efetivação dessas alterações, ao tempo em que libera a Presidência da República para análise de projetos de atos de maior repercussão”.
Segundo o texto do decreto, a prática dessas competências está condicionada à manifestação prévia favorável do ministro -chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Entre as competências delegadas pelo Decreto nº 10.937 ao ministro da Economia está a alteração de Grupos de Natureza de Despesa (GND); a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2022; a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Executivo federal; e a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2021.
Também estão delegadas competências para a reabertura de créditos extraordinários e para transposição, remanejamento ou transferência das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal – bem como da alterações de algumas de suas competências ou atribuições.
Outra competência prevista para o ministro é a “transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação”; e a abertura de créditos suplementares ou especiais para ajustar eventuais saldos negativos “apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei em decorrência da execução prevista no referido artigo”.
Fonte: Agência Brasil