O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Maués, obteve, no último dia 06/07, medida liminar que obriga o Estado do Amazonas a suspender as aulas presenciais no município, em razão do descumprimento dos protocolos de segurança sanitária nas unidades escolares da rede estadual de ensino. O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitados a R$ 1 milhão
“Tendo em vista o total descaso do Governador do Estado do Amazonas em adotar medidas que possibilitem o retorno seguro às atividades educacionais no prazo e nas condições sanitárias estabelecidas, também será cobrada uma multa pessoal fixa de R$ 200 mil, em virtude dos prejuízos graves à vida e à saúde dos professores, colaboradores, alunos e seus familiares e os prejuízos no desenvolvimento educacional dos alunos”, relatou o Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa.
Na sentença, o Juiz titular da 2ª Vara de Maués, Lucas Couto Bezerra, determina ao Estado do Amazonas que comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva implantação de todo o aparato e rotinas de cumprimento das medidas de retorno seguro às aulas da rede estadual de ensino público, conforme protocolo elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Dentre as medidas, destacam-se a disponibilidade de dispensadores de álcool em gel a 70% para higienização das mãos, limpeza diária com uso de solução saneante/desinfetante, higienização diária dos filtros de ar-condicionado, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados, lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados, e instalação de equipamentos que garantam a circulação de ar nas salas de aula tornando o ambiente arejado entre 20º C e 23º C.