Marcelo Ramos alerta: mais uma medida prejudicial à ZFM, desta vez o alvo são os polos de aparelhos celulares

Parlamentar afirma que indústrias instaladas no AM e no restante do país serão atingidas.

O deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) reagiu à aprovação, na Câmara, do projeto de Lei no. 8438/2017, que estabelece que os celulares fabricados no Brasil devem disponibilizar receptores de sinais de radiofusão em Frequência Modulada (FM). A medida, segundo o parlamentar, interfere nos projetos de engenharia dos aparelhos, que são mundiais. Para ele, o PL pode provocar desemprego em massa não só no Amazonas como em todo o país.

“Obrigar a instalação de antenas de rádios nos aparelhos de celular fabricados no país é algo muito perigoso para as indústrias do setor. Imagine grandes multinacionais como a Samsung e a Apple terem de modificar os projetos dos seus aparelhos só para produzir para o Brasil. A consequência desse projeto pode ser fechamento das fábricas no nosso país para importação dos aparelhos”, diz Ramos, lembrando que essa pode ser uma alternativa às empresas, já que os produtos importados não serão submetidos à lei.

Recurso ao plenário- Marcelo Ramos informou que já está pronto um recurso ao plenário da Câmara para que a medida seja revista. “Já colhemos as assinaturas necessárias para o recurso, que tem autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), e estamos trabalhando para apresentá-lo nesta quinta-feira, 30, de modo a reverter essa obrigatoriedade, em proteção aos empregos dos amazonenses e dos brasileiros”, revelou.

O PL já passou pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e na de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, em ambos conseguindo a aprovação. Outro ponto é que o PL é que as empresas terão 90 dias após a regulamentação para realizar as alterações. Por ter caráter terminativo, o projeto não precisaria passar pelo plenário da Câmara para ser sancionado, no entanto, se aprovado o recurso apoiado por Ramos aprovado, as discussões devem continuar.

projeto de Lei no. 84382017