As decisões ajudam a garantir o direito à saúde da população, seja na capital ou no interior do Estado.
Desde o último dia 19 de março, quando teve início o Plantão Extraordinário adotado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, até esta quarta-feira (29/04), os magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas já proferiram 152 decisões em processos relativos à covid-19.
Distribuídas em diversas classes processuais – como Ação Civil Pública; Mandado de Segurança; Procedimento Comum Cível; Execução de Pena; Habeas Corpus; Ação Penal e Procedimento Ordinário –, tais decisões têm ajudado a resguardar o direito à saúde dos cidadãos amazonenses, na capital e no interior do Estado, diante do agravamento do quadro na saúde pública.
O cenário mudou e foi preciso uma adaptação rápida dos magistrados, servidores e estagiários, conforme explicou o presidente da Corte Estadual, desembargador Yedo Simões de Oliveira. “Com o novo cenário, estabelecido por conta da pandemia de coronavírus, o Tribunal de Justiça do Amazonas precisou se reinventar. Pelos sistemas de videoconferência, home office, entre outros, servidores e magistrados conseguiram continuar atuantes na prestação jurisdicional, dando ênfase aos assuntos relacionados à covid-19 e tendo o cuidado de informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre esses processos. Até mesmo as sessões do Pleno e das Câmaras, têm ocorrido regularmente, por videoconferência, de forma que não deixemos os processos se acumularem”, frisou o presidente.
Os magistrados de 1.º e 2.º Graus têm atuado para responder à demanda extra criada pelo quadro de pandemia, analisando e decidindo em processos ingressados pelo Ministério Público; pela Defensoria Pública; por órgãos públicos e empresas privadas e pelo jurisdicionado em geral. Trabalhando de forma remota, com o suporte de uma moderna estrutura tecnológica que permite ao TJAM, hoje, ser um Tribunal 100% virtual, desembargadores; juízes; servidores e estagiários mantiveram-se em plantão para garantir o funcionamento mínimo das unidades judiciárias, diante da necessidade de suspensão do atendimento presencial.
Na semana passada, um paciente diagnosticado com coronavírus, que não conseguiu internação na rede pública, recorreu à Justiça e conseguiu realizar o tratamento na rede particular, com as despesas pagas pelo Estado. Decisão proferida pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, titular da 8.ª Vara do Juizado Especial Cível, na oportunidade respondendo como juiz plantonista, determinou liminarmente que o Estado do Amazonas custeasse a manutenção do atendimento e tratamento de paciente que comprovou ter buscado atendimento na rede pública de saúde do Amazonas sem conseguir vaga disponível.
Em outra decisão relacionada ao tema, proferida pelo desembargador Délcio Luís Santos, a Justiça autorizou o Estado do Amazonas a suspender por seis meses o pagamento das parcelas de financiamentos contraídos perante o Banco do Brasil. A decisão acatou o argumento do Estado de que é necessário redirecionar os valores das parcelas às ações de enfrentamento ao avanço da covid-19 no Amazonas.
Em meados de abril, o juiz plantonista Cezar Luiz Bandiera deferiu pedido de liminar na Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0650287-29.2020.8.04.0001 e determinou que fosse integralmente sustado o pagamento do valor do contrato de aluguel firmado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), com o Complexo Hospitalar Nilton Lins. O contrato de três meses no valor de R$ 2,6 milhões tem, conforme o Estado, o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento da rede estadual de saúde em relação aos casos de covid-19. O magistrado plantonista apontou falta de transparência do Governo do Estado em relação aos atos que precederam a locação do imóvel, como a falta de publicação do extrato do contrato de aluguel no Diário Oficial e no Portal da Transparência. Considerou, ainda, que o Estado não observou a ordem legal de participação complementar de serviços de atividades privadas para a garantia de cobertura assistencial à população prevista na Lei n.° 8.080/90.
O Estado recorreu ao Segundo Grau e, em decisão do dia 17 de abril, o presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, intimou o Estado para que apresentasse o contrato e o cumprimento das formalidades legais para a locação do espaço privado, onde está funcionando o hospital de campanha Nilton Lins, e comprovasse que os valores gastos na locação da unidade hospitalar compreendem todos os equipamentos necessários ao cuidado com pacientes da covid-19, em especial respiradores.
Nesta semana, inúmeras decisões têm sido proferidas pelos magistrados da Corte Estadual relacionadas à pandemia da covid-19. Na segunda-feira, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública, prolatou decisão interlocutória em Procedimento Comum Cível e determinou a instauração de inquérito policial contra o gestor de um hospital da rede privada da capital para apuração dos crimes de desobediência e de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
Interior
No interior do Estado, também houve decisões importantes, entre elas, a proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que determinou, em Ação Civil Pública, que o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara tomassem providências para a abertura de, no mínimo, 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Município.
Em Benjamin Constant, a juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto determinou, na última sexta-feira (24), que o Município e a única casa lotérica em funcionamento na cidade promovam medidas de prevenção à aglomeração e de higiene na rotina de atendimento aos clientes do estabelecimento, para atender às recomendações de prevenção à covid-19. A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na Ação Civil Pública n.º 0000076-77.2020.8.04.2801, e a aglomeração na casa lotérica decorreu, principalmente, em virtude do pagamento do benefício emergencial pelo Governo Federal.
Na Comarca de Presidente Figueiredo, nesta terça-feira (28), o juiz Roger Luiz Paz de Almeida concedeu liminar determinando que o Município efetue o pagamento de adicional de insalubridade de 40% a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam lotados ou trabalhem nos hospitais e unidades básicas de saúde. O pagamento deve ocorrer enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, feita pelo Ministério da Saúde, e a liminar foi requerida em ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo (Sinsep-PF).
Titular da Vara única daquela comarca, o magistrado determinou, ainda, que o Município regularize o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores da saúde. Os equipamentos devem seguir o padrão de qualidade estabelecido pelos órgãos de controle e pelas autoridades sanitárias e o Município deverá se esforçar para adquiri-los em quantidade necessária para atender à demanda de seus profissionais.
Sessões dos órgãos colegiados
O Tribunal Pleno, as Câmaras Isoladas e Câmaras Reunidas também adotaram providências para assegurar a tramitação dos processos no 2.º Grau de jurisdição. Os desembargadores, membros desses órgãos colegiados, passaram a se reunir por meio de videoconferência para as sessões de julgamento, além de continuarem atuando de forma remota nos processos.
A realidade imposta pela propagação global do novo coronavírus levou o TJAM, de forma inédita na sua história, a realizar uma eleição dos seus novos dirigentes – para o biênio 2020/2020 – por meio de videoconferência. A sessão virtual ocorreu no dia 14 de abril deste ano e foi destaque no Portal de Notícias do Conselho Nacional de Justiça.