Lista de material escolar: Procon-AM orienta pais e responsáveis

O Procon-AM reforça que itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista de material escolar. Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, os custos operacionais das escolas não devem ser transferidos para os pais. Além disso, materiais exigidos devem ser especificados de forma clara, permitindo que pais escolham onde comprá-los.

“Pais não são obrigados a adquirir livros ou materiais em lojas indicadas pela escola. Caso existam livros próprios, as escolas devem informar previamente”, explicou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

Cobranças irregulares em taxas de matrícula

Outro ponto destacado pelo Procon-AM envolve taxas de pré-matrícula. De acordo com a Lei nº 9.870/99, cobrar taxas adicionais além das 12 mensalidades anuais é uma prática abusiva. Jalil Fraxe orienta que pais verifiquem com atenção os valores cobrados e busquem esclarecimentos sobre aumentos ou taxas extras.

Como evitar práticas abusivas nas mensalidades

Reajustes de mensalidades devem ser justificados de forma clara. As escolas precisam apresentar documentos que detalhem as mudanças, garantindo transparência no processo. Pais podem recorrer ao Procon-AM para tirar dúvidas ou denunciar práticas abusivas.

Manter-se informado é essencial para garantir os direitos do consumidor durante o período escolar.

Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. EVA

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face 6

27. Fita Durex em Geral

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

56. Plásticos para Classificador

57. Pregador de Roupas

58. Purpurina

59. Sacos plásticos

60. Tintas em geral

61. TNT

62. Trincha

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual

1. Algodão;

2. Brinquedo;

3. Caneta hidrocor;

4. CD-R;

5. Cordão;

6. Canudinhos;

7. Cola branca;

8. Cola colorida;

9. Cola gliter;

10. Cola isopor;

11. Emborrachados EVA;

12. Envelopes;

13. Fitas decorativas;

14. Fitilhos;

15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;

16. Folhas de isopor;

17. Gibis ou hqs;

18. Glitter/Porpurina;

19. Lenços umedecidos;

20. Livro infantil;

21. Massa para modelar;

22. Pasta suspensa;

23. Papel A3;

24. Papel A4;

25. Papel ofício colorido;

26. Pau de picolé;

27. Pincéis para pintura;

28. TNT;

29. Tubos de tintas.

Fotos: João Pedro/Procon-AM

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