Uma das principais festas do interior do Amazonas, o Festejo de Santo Antônio de Borba (distante 151 km de Manaus em linha reta) passou a ser, oficialmente, declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a partir da Lei nº 5.975/2022, recém sancionada pelo governo estadual.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), a lei garante que o festejo tenha continuidade, não podendo ser extinto sob qualquer pretexto.
“O Festejo de Santo Antônio de Borba tem um simbolismo para o município e para o estado do Amazonas indiscutível. A partir desse reconhecimento, o Festejo de Santo Antônio de Borba passa a ser protegido e está perpetuado. Além do reconhecimento à devoção do povo borbense, a Lei fortalece o comércio e o turismo religioso no município, fortalecendo também a economia local”, afirmou.
Outras Leis
O parlamentar também é autor das leis que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.
“Tenho forte identificação com a região do rio Madeira, com o município de Borba e, para mim, é motivo de muita alegria poder legislar em favor de demandas tão significativas para a população borbense. Esse conjunto de leis garante a continuidade dessa celebração tão importante para todo o Amazonas”, disse.
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de Lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.